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Desconto do TIcket

Emanuelly Costa

Emanuelly Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 13:20

Boa Tarde

Estou precisando da ajuda de vocês meus colegas, a empresa onde trabalho fornece aos funcionários o Ticket Alimentação, e vale transporte. Tá sobre o vale sabemos que se o funcionário tiver uma falta que não for justificada ou ate mesmo justificada ele é descontado. Mas estes descontos sobre faltas justificadas ou não justificadas vale também para o ticket alimetação? pois onde trabalho eles descontam se for legal, vocês podem mandar a lei pra eu ler pois já vi e não consegui encontrar nada falando sobre este desconto.
desde já agradeço a todos.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 15:49

Emanuelly,

Pelo que eu saiba, o VR é fornecido ao funcionário para que o mesmo se alimente no dia em que esta prestando serviço a empresa, da mesma forma em que o VT é fornecido para o funcionário se locomover ao local de serviço. Caso houver falta, justificada ou injustificada o mesmo pode ser descontado uma vez que o objetivo do beneficio não foi atendido. qualquer duvida, consulte seu sindicato, os mesmos podem lhe esclarecer melhor a situação.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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Leonardo Buda

Leonardo Buda

Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 16:56

Emanuelly Costa,

Como regra, a verba paga a empregado por empregadores inscritos no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT a título de “vale-refeição” pode ser suspensa quando da ausência do trabalhador, justamente porque esse benefício tem o condão de custear a refeição do preposto efetuada durante a jornada de trabalho.

Não se está aqui a tratar do vale-alimentação, que difere do vale-refeição, posto que enquanto este é destinado ao custeio da refeição do trabalhador durante a jornada de trabalho, como se viu, aquele objetiva a disponibilização, mês a mês, de condições e recursos para a alimentação adequada, dentro dos padrões científicos, garantindo boa saúde ao trabalhador, reduzindo riscos de acidentes no trabalho, doenças ocupacionais e aumentando a produtividade.

E a tese aqui esposada é corroborada pela resposta número 38, do suplemento denominado Perguntas e Respostas – Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) - disponível no site do MTE -, que prescreve:

38 Em caso de falta ao trabalho, o empregador pode reduzir o benefício do trabalhador?

Sim. O benefício do PAT tem por finalidade garantir a alimentação do trabalhador nos dias em que ele está trabalhando. Por isso, é possível ao empregador a redução proporcional do benefício, salvo no caso de concessão de cesta de alimentos, cuja periodicidade é mensal. Cabe esclarecer, porém, que em nenhum caso é permitido o desconto em dinheiro de valores concedidos sob a forma de benefício.

Referência normativa: art. 462, § 4º, da CLT.


Atenciosamente,

Leonardo Buda
Advogado
11 - 2864.4110
11 - 9.5141.9057
[email protected]
Alex Peixoto

Alex Peixoto

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 janeiro 2015 | 17:06

Boa tarde Emanuelly. O Vale Alimentação, assim como o vale transporte são benefícios oferecidos pela empresa e não são obrigações do empregador. Portanto, desconto desse benefício variam dependendo do seu contrato assinado com a empresa e os acordos sindicais de cada classe trabalhista. Espero ter ajudado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Sábado | 17 janeiro 2015 | 17:57

Permita-me corrigi-lo, caro Alex Peixoto. O VR/VA de fato, não é obrigatório por Lei, somente podendo ser imposto por força da CCT do Sindicato, mas o VT é imposto por Lei.

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