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Requerimento Auxílio Doença

ANGÉLICA MIRANDA

Angélica Miranda

Bronze DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 30 outubro 2014 | 16:16

Boa tarde.

Tenho o seguinte caso: Um empregado se afastou do trabalho, no dia 13/10 por 7 dias, já no dia 21/10(data em que finalizava o primeiro) ele apresentou um novo atestado por mais 10 dias que dá um total de 17 dias de afastamento. Neste caso, como devo proceder? É necessário agendamento de perícia médica junto ao INSS? Assim que o empregado atesta 15 dias já posso solicitar o benefício? E como fica o pagamento de salário?

Por favor, preciso muito esclarecer estas dúvidas. Aguardo!

Grata, Angélica Freitas

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:19

Bom dia Vânia!

Estou procurando aqui no forum e não achei, mas funcionário admitido 13/10 epediu demissão 30/10 (18 dias trabalhados, mas com 3 faltas e 1 DSR descontados) não tem direito aos avos de férias e 13º?

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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 09:53

Vania, obrigado pelo retorno e desde já peço desculpas à Angelica, mas pode ser que esse assunto também auxilie ela.

Mas no meu sistema não confirma isso e ele me fala que é por causa das faltas, já que a funcionária trabalhou 18 dias, mas teve 3 faltas mais 1 DSR, sendo assim, trabalhou apenas 14 dias, não tendo por este motivo direito aos avos de férias nem 13º.

É complicado isso não é??????

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Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:06

Vania,

Concordo com Eduardo, pois conforme Artigo 146° da CLT, só é devidos os avos proporcionalmente para quem prestou serviços por 15 dias ou superior a isso:

Art. 146 - Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.


Neste caso, a funcionária somente prestou serviços durante 14 dias.

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:07

Deixa eu te explicar melhor...

Existe uma tabela para calculo de férias proporcionais com faltas... veja:

http://www.idealsoftwares.com.br/tabelas/tabelascalculos_ferias.html

No seu caso, como está dentro do limite de 5 faltas, os dias de direitos em 1/12 avos é de 2,5 dias.

Veja os calculos com base em um salário de R$ 1000,00

R$ 1000,00 / 12 * 1 mês = R$ 83,33 - 1/12 avos
R$ 1000,00 /30 * 2,5 dias = R$ 83,33 - 1/12 avos


Entende?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:25

Nossa Vânia, me esqueci completamente dessa tabela.

Peço desculpas pelo meu equívoco.

É isso mesmo, para questão de férias devera seguir a tabela de faltas.

Obrigado pela correção Vânia.

Att.

Victor C. Gabriel
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:45

Vania, muito obrigado e desculpe novamente, concordo com a tabela que vc passou, apesar de eu não mexer direto na area trabalhista, o calculo seu está correto e eu quando confiro as rescisões para paamento, faço do mesmo jeito seu.

Mas ainda não entendo, porque o empregado não trabalhou 15 dias... se esse funcionário tivesse trabalhado 21 dias, eu não discutiria nada, mas ele trabalhou apenas 14 dias, então ainda para mim, acho que mais por uma visão de justice, não correta diga-se de passagem, não concord em ele ter direito{a esse 1/12 avos de ferias nem de 13º.


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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:51

É uma questão de entendimento Eduardo.

O Artigo 130 da CLT dispõe:

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.


E ainda, na mesma linha de raciocinio seguindo a tabela que apresentei acima, o correta é pagar 1/12 avos para empregado que tenha até 5 faltas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:53

Vaniz valeu.. desculpe os erros ortográficos.. mas e quanto ao avo do 13º?

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 11:24

13º salário, enviei um questionamento ao meu programador do sistema.
Concordo que não deve ser pago 1/12 avos. Vou aguardar um posicionamento deles.

Veja esse link: www.professortrabalhista.adv.br

Vou concordar com você que até o cálculo das férias é questionável, em se tratando de admissão e demissão no mesmo mês com faltas.

Vou me aprofundar nas pesquisas por aqui.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 12:01

Eu também estou questionando o suporte que temos aqui no escritorio..

Assim que tiver uma posição deles eu compartilho com vocês.

Att.

Victor C. Gabriel
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 13:10

Muito obrigado Vania e Victor!

Realmente é um assunto questionável e aguardo um retorno de vocês.

Angélica, deixa eu tentar te ajudar...

Primeira questão foi a que nossa colega Vania postou muito bem... São as mesmas doenças (CID)???????

Se não forem iguais, pelo meu entendimento, não tem que fazer nada, e pagar os 30 dias para o funcionário.

Mas se forem Doenças (CID) iguais, aí o procedimento é outro:
1 - Encaminhar para a Pericia, a partir do 16º dia de afastamento
2 - Pagar para o mesmo 27 dias de salário (12 dias trabalhados + 15 dias de licença)
3 - Quando o funcionário retorna de afastamento por doença, eu costumo envia-lo ao Médico do Trabalho para atestar sua capacidade laboral.


Sds

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Victor C. Gabriel

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Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:02

Bom dia !

Falei com o meu suporte e é o seguinte:

O funcionário trabalhou 18 dias ( 13/10 a 30/10), porem faltou 3 dias.
Segundo o meu suporte (ECONET) o funcionário tem direito sim pois 18 - 3 = 15 saldo que dá direito ao avos de férias e 13°.
O Desconto do D.S.R. não se utiliza para amortização de dias.

Fico aguardando um retorno da Vânia para podermos fechar essas dúvida.

Abraços

Att.

Victor C. Gabriel
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Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 10:51

Bom dia Victor!

Qual o embasamento legal para que o DSR não é utilizado para amortização de dias????

Realmente esse eu não conheço, pois na contagem das faltas sem justificativas, no meu entendimento, deveria contar para efeito dos cálculos das férias, mas realmente agora fiquei em dúvida.


Sds

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Victor C. Gabriel

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Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 11:21

Eduardo,

Conforme email do meu suporte:

"somente serão considerando para férias proporcionais nos termo do artigo 130 da CLT as ausências injustificadas."


O desconto do D.S.R. é um reflexo sobre as faltas injustificadas.

Att.

Victor C. Gabriel
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Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 12:53

Vania, boa tarde!
Você concorda com o Victor?

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 11:40

Bom dia Meninos

Desculpem a demora... estou no meio dos fechamentos.
Consultei meu suporte de folha e obtive a mesma resposta do Victor.
Apenas as faltas são computadas para o cálculo, e neste caso de 18 dias, cairia para 15 dias.

Mas ainda acho que o assunto é questionável e uma questão de entendimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 11:45

Bom dia !

Isso mesmo, também acho que o assunto é questionável, porém devemos lembrar que a lei na maioria das vezes,esta do lado dos trabalhadores.

Neste caso não será diferente. Sendo assim EU pagaria sim os avos de Férias e 13°. Assim evitaria possíveis transtornos futuramente.

Att.

Att.

Victor C. Gabriel
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:08

Obrigado pessoal!
É bom questionamentos assim, mas conforma a Vania disse e eu concordo com ela, isso ainda é questionável, senão porque:

6.1.2.4. FALTAS INJUSTIFICADAS
Caracterizam-se como faltas não justificadas aquelas ocorridas dentro do período aquisitivo e que acarretaram o desconto da remuneração que seria devida.

No meu entendimento, o DSR também acarreta o desconto na remuneração. Não sei se concordam, mas.....

Aliás Vania, eu mandei retificar a rescisão e inclui tanto o avo de 13º como das Férias, para não ter problemas e porque o valor foi irrisório.




Sds

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:18

Isso ai Eduardo, melhor pagar se o valor é irrisório do que ter dor de cabeça.
Mas eu gosto de estudar... pesquisar... vou atras de um entendimento melhor sobre isso.

Vou colocar o tópico no favoritos...
Novidades posto aqui!

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 14:22

Vania, domestica registrada sofreu acidente, acre a CAT né????

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