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Descontos no pagamento de funcionários que recebem quebra de

Paula Niza

Paula Niza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:00

Qual limite para efetuar descontos no pagamento de funcionários que recebem quebra de caixa? As funcionárias são recebedora de apostas em loteria.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:19

Paula;

Deverá verificar na convenção coletiva, pois cada sindicato entende de uma forma diferente.

Normalmente, pode ser descontado no total de abatimentos no mês, até 40% do valor do salário.

Porém como mencionado, deverá tirar essa dúvida com o sindicato.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Paula Niza

Paula Niza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 10:25

Esse é o problema não existe nada relacionado a este percentual e as funcionárias que estão questionando sobre esses 15%, não faço ideia de onde foi que tiraram esta informação!

Carlos Oreques Fonseca

Carlos Oreques Fonseca

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 31 outubro 2014 | 11:19


Prezada Paula, bom dia!

De acordo com a CLT no seu artigo 462 § 1º, você pode descontar, porém fique atenta na seguintes situaçães:

Algumas jurisprudências falam que o valor máximo a ser descontado da funcionária ao mês, não pode ser maior do que o valor que ela recebe de quebra de caixa. Exemplo: Se ela recebe 100,00 de quebra de caixa e a diferença foi de R$ 300,00, deves descontar o valor em 3 vezes/meses.

Outra coisa que deve ser cuidada é o entendimento de culpabilidade. As funcionárias devem ter "posse" do dinheiro, ou seja, apenas ela operar um exclusivo caixa e devem receber habitualmente a quebra de caixa, para terem "culpa" sobre a diferença. Outra coisa que muito se discute é em relação a conferência do caixa. Deve ser em conjunto entre funcionário e supervisor.

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