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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 08:52

Chirs, não seria retenção , hoje a empresa é um escritório de advogacia que está enquadrada no lucro presumido e ira para o simples o contábil e fiscal do escritório me passou que por ser um escritório de advogacia só a parte fiscal entra no simples nacional e a parte do departamento continua recolhendo normal os impostos como funcionaria isso?

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