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translado conta como hora extra?

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 12:00

Amigo , preciso de uma informacao , tenho uma vendedora que recebe hora extra quando passa de seu horario de trabalho o atendimento ao cliente.
A minha duvida é a seguinte : vamos supor que essa vendedora saiu do ultimo cliente as 17:30 que ó o horario normal de saida do trabalho . mas ela so chegou em casa as 19:30(exemplo) . Pergunto : esse tempo em que o motorista a leva para casa eu tenho que pagar como hora - extra?
No caso dela , ela assina livro de ponto , pois na maioria das vezes ultrapassa o horario de trabalho e a empresa ja esta fechada para que ela possa bater seu ponto.

Vamos supor tb que o motorista nao a levasse em casa e a deixasse no ponto de onibus , esse translado ate a residencia dela é contado como hora-extra?

existe algum embasamento na lei sobre isso?

me ajudem....

Carlos Oreques Fonseca

Carlos Oreques Fonseca

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 12:13

Prezada Kamila Pereira, bom dia!!

Em alguns casos o translado (casa-serviço/serviço-casa) pode ser computado como hora extra. Esta situação é conhecida como hora in itinere, e é um direito garantido no artigo Art. 58, § 2, da CLT.

Porém Kamila, este benefício de horas extras in itinere, só poderá ser concedido quando o local de trabalho for de difícil acesso e que não possua transporte público. Quando o funcionário estiver trabalhando em locais assim, de difícil acesso e sem transporte público a empresa deve transportar o funcionário e pagar hora extra.

No caso citado por ti, acredito que não se enquadre nesta situação, então não teria direito a hora extra no translado.

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