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Computar horas extras no cartão de ponto

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 12:48

Pessoal, a legislação diz que não serão computadas como horas extras e nem como atraso, o tempo de 10 minutos diários.

Minha dúvida é que os cartões de ponto trazem sempre a informação, por exemplo, de que o trabalhador saiu as 17:06h. Neste caso como faço? Computo os 6 minutos?

Este horário de saída acontece ao longo da maioria dos dias do mês.

Carlos Oreques Fonseca

Carlos Oreques Fonseca

Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 12:58


Prezado Vinícius, boa tarde!!

Existe sim esta tolerância. De acordo com CLT Atr. 58 §1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Isso apenas na entrada e na saída. Esta tolerância não vale para intervalo de almoço.

Se teu cartão ponto for eletrônico, já deve estar cadastrado para não computar este tempo de tolerância.

Caso seja manual, não deves considerar os 6 minutos dados no exemplo acima!!

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