Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadePessoal, a legislação diz que não serão computadas como horas extras e nem como atraso, o tempo de 10 minutos diários.
Minha dúvida é que os cartões de ponto trazem sempre a informação, por exemplo, de que o trabalhador saiu as 17:06h. Neste caso como faço? Computo os 6 minutos?
Este horário de saída acontece ao longo da maioria dos dias do mês.