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auxilio doença de 2 anos e ferias

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Financeiro
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 16:14

um funcionario trabalhou um ano, e antes de receber a primeira ferias entrou em auxilio doença por 2 anos consecutivos. no retorno agora, ele tem direito de receber aquelas ferias referente ao ano trabalhado ha + de 2 anos atras ??? se tiver tem que pagar em dobro ??

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 3 novembro 2014 | 16:22

Boa tarde Rubens!

Elel tem direito referente ao período trabalhado, ou seja, 12/12 avos, de sua admissão até completar o período aquisitivo, porem perde o direito referente o período que ficou afastado.

Veja abaixo matéria da COAD.

6.1.3. PERDA DO DIREITO
Conforme analisado no item 6.1.2.2, perderá o direito às férias o empregado que, trabalhando em tempo integral, durante o período aquisitivo, tiver faltado mais de 32 vezes, sem justificativa.
Além disso, não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo trabalhando em tempo integral ou parcial:
a) deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 dias subseqüentes a sua saída;
b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salário por mais de 30 dias;
c) deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
Relativamente à letra “c” anterior, a empresa deverá comunicar ao órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego e ao sindicato da categoria profissional, com antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, bem como afixar aviso nos locais de trabalho.
A interrupção da prestação de serviços deve ser anotada na CTPS, iniciando-se o decurso de novo período aquisitivo, quando o empregado, após a ocorrência dos motivos mencionados nas letras “a” a “d” anteriores, retornar ao serviço.
Assim, o empregado admitido em 1-4-2008, que trabalhou até o dia 20-7-2008, considerando, inclusive, os 15 primeiros dias de afastamento, e a partir de 21-7-2008 se afastou em benefício por doença, ficando nessa condição até o dia 10-5-2009, o mesmo começará a contagem de um novo período aquisitivo a partir do seu retorno em 11-5-2009.

Período Aquisitivo Trabalhado

Período de Benefício

Novo Período Aquisitvo

1-4-2008 a 20-7-2008

21-7-2008 a 10-5-2009

11-5-2009 a 10-5-2010

Espero ter ajudado

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