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certidão da previdencia

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 14:57

Boa tarde,

Agora pelo que podemos notar e uma unica certidão Federal para tudo.

Mas oque podemos anexar a estar certidão, pois temos que entregar certidão a uma empresa para poder receber um serviço, mas a empresa quer a CND (INSS) .

oque podemos juntar com a certidão para demonstrar que não tem mais a CND separada do INSS.

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magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 15:10

Luis Carlos das Graças Urtado ,

A portaria RFB/ PGFN Nº 1.751 de outubro de 2014 e entrou em vigor a partir 03 de novembro de 2014. Que regulamentar a certidão unificada.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 15:39

Luis Carlos, a orientação do Magno é perfeita. Você pode até "reforçar" destacando, na própria CND, o trecho em que é citado que a mesma abrange as contribuições sociais previstas na lei 8.212.

Agora, esses tomadores tem o hábito de complicar a entrega de documentos por parte dos contratados, com o propósito de postergar o pagamento. Seria mais prático o responsável pelo recebimento dos documentos contatar o seu próprio setor fiscal e confirmar que não existe mais uma CND específica para as contribuições previdenciárias ...

Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 13:28

Boa tarde

Pessoal, preciso de uma CND Previdenciaria.
Segundo o site da Receita Federal será uma certidão única que abrange a regularidade das contribuições, mas onde realmente posso obte-la???

Grata

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 24 novembro 2014 | 13:37

Marilidia Domingues,

A partir do dia 03 de novembro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento. A unificação das Certidões Negativas está prevista na Portaria MF 358, de 5 de setembro de 2014, alterada pela Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2014.

Att

Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:46

Boa tarde pessoal
Como fica a CND negativa, uma vez que ela será emitida pela RFB??
Minha certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e a divida ativa da união foi emitida em 17/11/14 e tem validade até 16/05/15, não consta nada sobre previdencia.
O que fazer para ter uma negativa previdenciaria??
Onde posso emitir a certidão única??

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:56

Marilídia, boa tarde!

Se emitistes no dia 17/11, então a certidão já está unificada. Veja se não consta o texto abaixo na sua certidão:

Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

Contribuições sociais da Lei 8.212/1991 = contribuições para Previdência Social.

Alex Tomazi

Alex Tomazi

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 08:46

Marcio, Bom dia

Tentei tirar uma certidão ontem e verifiquei que na minha certidao ao invés de constar o texto que vc publicou para Marilia, consta os mesmos dizeres só que diz"não abrange as contribuições sociais previstas...... " será que isso quer dizer que tenho pendências previdenciárias??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:01

Bom dia, Alex!

Eu pensava que, caso houvessem pendências de contribuições previdenciárias, a certidão não seria emitida, já que foi "unificada", mas pelo que estás dizendo, não é isso que está acontecendo ...
Bom, só resta verificares no eCAC se aparece alguma pendência previdenciária.

FABIO CORREA DA SILVA

Fabio Correa da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:07

Bom dia Alex e Marcio

não sai a certidão se estiver devendo na previdência do caso do Alex ele deve ter emitido uma segunda via de uma certidão emitida antes da unificação,

Att,

Fábio

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Alex Tomazi

Alex Tomazi

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 12:29

Fabio / Marcio

A empresa em que trabalho quer lançar um empreendimento e o cartório solicitou a CND , veriquei no cnpj da empresa e constou os dizeres que perguntei acima, em uma outra empresa que também solicitei a certidão ja constou ao contrario, que a mesma certidão abrange as contribuições sociais previstas na lei..... .
A primeira certidão foi emitida em 20/10/2014 realmente antes da nova norma... mas minha duvida é por ela constar não abrangendo as contribuições socias, quer dizer que tenho pendencias previdenciárias, é isso?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 12:43

Alex Tomazi,

Não necessariamente, o que voce tem que fazer é tentar emitir uma certidão atualizada, se houver pendências junto a RFB voce saberá no ato.

Se sua empresa for construtora ou incorporadora, pode estar travando a certidão por pendências no CEI de alguma obra ainda não concluída, ou concluída e não baixada.

Att

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 20:47

Prezado Colega Fábio Correa, Boa Noite

Em quanto tempo após o pagamento das guias em atraso, a certidão do seu cliente foi emitida?????

Estou na mesma situação para um cliente, recalculei o valore das guias, ele efetuou o pagamento mais ainda constam pendências previdenciárias no ECAC.

Desde já agradeço o esclarecimento.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
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Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 08:05

Lucas Antunes,

Após o dia 03/11 e com as mudanças ocorridas, temos relatos que no caso de pendências (tanto previdenciárias quanto tributárias), voce terá que comprovar os pagamentos presencialmente e solicitar a certidão no ato.

O sistema da RFB leva em média 48 horas para baixar os pagamentos efetuados.

Att

CONCEIÇÃO

Conceição

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 16:50

Boa tarde Pessoal!

Estou com uma alteração de empresa S/S para ser registrada no Cartório, mas o cartorário está em dúvida quanto a Certidão que enviei, que agora é a unificada e antes tinha uma específica do INSS para esses casos.
Alguém sabe dizer onde posso encontrar algo a respeito para passar para o Cartório?

obrigada
Conceição

CONCEIÇÃO

Conceição

Iniciante DIVISÃO 4, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:16

Olá Itamar, obrigada por retornar!

Então, ela já leu, mas como antes era específico, agora ela quer ver na lei que para o tipo de alteração de S/S não existe mais a específica e que é esta que serve. Tá difícil!

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:21

Conceição,

Pelo visto então trata-se de má vontade por parte desta servidora, ou então ela está na função errada.

As vezes nos deparamos com cada situação que é de dar dó viu....

Boa sorte!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 17:41

Conceição, se ela quer ver a lei, então apresente Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, e destaque o § 1º do Artigo 1º, que diz que a certidão abrange inclusive as contribuições sociais. Essa observação também consta no corpo da própria certidão.

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