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prestador de serviços (MEI) % de inss

RUBENS P. OLIVEIRA F.

Rubens P. Oliveira F.

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 09:57

Galera, um cliente me apareceu com um desafio, ele me perguntou se ao contratar um (mei) para prestação de serviços. sua duvida era, se é possível fazer o recolhimento de inss para o mesmo e se o valor de fgts se a a possibilidade de fazer o pagamento que seria devido sobre seu salario fixo (1050,00) . essa era sua duvida, já a minha é.
primeiro eu posso recolher fgts para um (mei)?
segundo qual a porcentagem e o código de recolhimento para a categoria.
e terceiro se não a registro como funcionário é de direito ou é de vontade do empregador pagar tais valores.?

alguém pode me auxiliar?

"Nenhuma Notícia é Tão Boa ou Tão Ruim, De um Primeiro Momento" - Hoffman, Paul - Livro (A Mão Esquerda de Deus).

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