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Seguro Desemprego

Elivaldo Ribeiro

Elivaldo Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Cobrador(a) Externo
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 12:50

Olá, Trabalhei 9 anos de carteira assinada em uma empresa de transporte público. Em Agosto desse ano, a empresa perdeu algumas linhas e consequentemente demitiu os funcionários dessas linhas. Fui transferido para a empresa que assumiu as linhas e assinaram minha arteira no período de experiência, mas só trabalhei 5 dias e entreguei o lugar. Minha dúvida é em relação ao seguro desemprego, se tenho direito ao seguro dos 9 anos em que trabalhei na primeira empresa e se a atual empresa assinou minha carteira, posso perde o direito? mesmo sendo no período de experiência?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:34

Olá Elivaldo

Mas a primeira Empresa fez sua rescisão?
Você entrou de forma consecutiva no outro contrato?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Elivaldo Ribeiro

Elivaldo Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 4 , Cobrador(a) Externo
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:46

Não teve rescisão. O dono da empresa alegou que não tinha dinheiro para pagar as indenizações e tudo foi mediado pelo sindicato da classe. Entramos com uma ação trabalhista conjunta e só agora começaram a liberar o fgts depositado. Quanto ao novo emprego, ficou decidido que a empresa que assumisse as linhas também ia assumir os funcionários que foram demitidos e tudo aconteceu normalmente. Trabalhei 5 dias mas pedi para sair.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 13:59

Entendi Elivaldo

Se o Juiz começou a liberar o FGTS provavelmente irá solicitar a liberação das guias do Seguro desemprego.
Para juntar os dois vínculos, deve ser de forma consecutiva e por dispensa do empregador. Se você solicitou a sua demissão perderá o direito.

Att,

Vânia Zaniratto

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