Rosana Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) ContabilidadeBoa tarde!
Um estagiário permaneceu na empresa de 13/01/2014 a 30/04/2014, após esse período a empresa o contratou - CLT, o problema é que o período em que esteve como estagiário a empresa não concedeu o recesso de férias proporcionais.
Agora o funcionário está questionando esse período, como é feito, pagamos os dias proporcionais em dinheiro e ele não tem férias é isso?
obrigado!