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Estagiario X CLT

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 12:53

Boa tarde!
Um estagiário permaneceu na empresa de 13/01/2014 a 30/04/2014, após esse período a empresa o contratou - CLT, o problema é que o período em que esteve como estagiário a empresa não concedeu o recesso de férias proporcionais.

Agora o funcionário está questionando esse período, como é feito, pagamos os dias proporcionais em dinheiro e ele não tem férias é isso?

obrigado!

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