
Leila Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoPessoal,
Boa tarde,
Surgiu uma dúvida. No caso a rescisão antecipada do contrato de experiência foi por iniciativa do empregado. O contrato era de 45 dias. Iniciou-se em 30/09 e terminaria 13/11.
O funcionário pediu demissão no dia 30/10, porém no final do expediente. Minha dúvida é a seguinte: No cálculo da indenização da metade dos dias a ser descontada, devo contar do dia 30/10 a 13/11 ou 31/10 a 13/11?
Obrigada