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Cálculo da indenização no caso de rescisão antecipada do con

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 12:53

Pessoal,

Boa tarde,

Surgiu uma dúvida. No caso a rescisão antecipada do contrato de experiência foi por iniciativa do empregado. O contrato era de 45 dias. Iniciou-se em 30/09 e terminaria 13/11.

O funcionário pediu demissão no dia 30/10, porém no final do expediente. Minha dúvida é a seguinte: No cálculo da indenização da metade dos dias a ser descontada, devo contar do dia 30/10 a 13/11 ou 31/10 a 13/11?

Obrigada

Leila

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