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Ferias coletivas menor de 18 anos

kênia da silva sales

Kênia da Silva Sales

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 16:08

Boa tarde,

Estou com um caso de ferias coletivas, onde a empresa vai conceder 10 dias (24/12/14 a 02/01/2015), porem existe um funcionário que tem 17 anos e foi admitido 07/04/2014.
Gentileza informar como devo proceder as ferias dele, sendo que (artigo 134 e § 2° da CLT) férias serão sempre concedidas de uma só vez para menores de 18 anos e maiores de 50 anos.

Att,
Kênia



Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 4 novembro 2014 | 16:16

Kênia,

Atualmente esse funcionário possui 9/12 avós de férias equivalente a 22,5 . como no caso dele as férias tem de serem concedidas de uma vez, o procedimento correto será:
Pagar 23 dias como férias + 1/3 e os 7 dias faltantes para os 30 dias como licença remunerada. ele folgaria os 30 dias e assim iniciaria um novo período a partir de 24/12/14.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 09:45

Bom dia

Preciso tirar uma duvida relacionada a esse assunto.

E quando a empresa da 15 dias de ferias coletivas e tem funcionarios com mais de 50 anos q tem q tirar os 30 dias de uma vez como faço?

Inicio os dias de ferias dele anteriormente e voltando com os demais ou inicia com a coletiva e retona depois é possivel isso, alguem tem algum caso parecido?

coletivas serao 23/12 a 06/01 - posso lancar para ele 23/12 a 21/01 por exemplo??

por favor me ajudem...

VALERIA
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:13

Cleiton,

Eles iniciarão as ferias junto com os demais e retornarão posteriormente. Lance em separado para melhor entendimento 23/12/14 a 06/01/15 - 07/01/15 a 21/01/15.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Valeria

Valeria

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:51

Muito Obrigado Bruno

So que irei lançar direto pq entendo que nao posso fracionar esse periodo para menores de 18 e maiores de 50, portanto inicio com a data de todos da coletiva e eles retornam posteiormente.

Obrigado Colega

VALERIA

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