Prezado Wellison,
A falta poderá ser descontada, uma vez que não há amparo legal para esse motivo.
Nosso colega Willian citou o artigo 473 da CLT, o que foi acrescentado pelo link divulgado pela nossa colega Chris, porém essas informações tratam do empregado candidato a ingresso em curso superior. Não podemos livremente ampliá-lo para quem vai APLICAR, motivo que você declara em seu questão.
Portanto, é correto o desconto do dia em que o empregado falte ao serviço para aplicar prova do ENEM.
Para complementar aqueles que trabalham no apoio a prova do ENEM são remunerados com valores que variam de R$ 120,00 a 200,00.
Espero ter ajudado.
Abraços!!!
Celso Daví Rodrigues, assessor trabalhista e tributário do SIAMFESP
PERÍCIA JUDICIAL - CÍVEL E TRABALHISTA. Acesse meu canal no Slide Share (
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Atuando como Negociador e Mediador.