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Funcionário pode faltar ao seviço para aplicar prova do ENEM

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:10

Bom dia!

Um funcionário comunicou a empresa que não poderá comparecer ao trabalho no sábado, dia 08/11, pois irá aplicar a prova do ENEM. Essa situação dá a ele o direito de ter o dia abonado ou a empresa pode considerar como faltar e fazer o desconto de seu pagamento?

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:11

Wellison Cristiano Magalhães


Pode sim porem tem que trazer algum documento que comprove

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:15

você pode descontar, pois ele irar receber para aplicar essa prova do enen, é uma coisa particular, o que você abona é se for convocado pelo TSE e os tribunais para trabalhar nas eleições ou participar do juri.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:34

Bom dia Wellison.

O dia NÃO pode ser descontado. Seu empregado está amparado pelo Artigo 473 da CLT, inciso VII

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:41

Gustavo,

É que este não é o caso do funcionário se eu não me engano?!, ele não prestara prova e sim vai aplica-la. Nesse caso tem o direito ao dia abonado, amparado pelo artigo 473 ?


att

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
ALISSON CAMPOS

Alisson Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:49

Bom dia Wellison!
Não ir ao trabalho para fiscalizar ou prestar exames de vestibular é considerado pela CLT uma falta justificada, que não deve ser descontada do salário desde que a pessoa apresente um comprovante ao setor de recursos humanos da empresa. O documento deve ser uma declaração emitida na secretaria de educação, e nos casos de vestibulando para comprovar deve ser a ficha de inscrição ou qualquer outro documento carimbado e assinado pelos fiscais de sala.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:54

Como disse o colega Alisson, pelo minha interpretação, também não deve ser descontado, visando que ele está "trabalhando" pelo Estado.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 10:58

Pelo mencionado por vocês, e lendo melhor, passei a concordar com vocês quanto ao entendimento.

Obrigado!


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:48

Realmente, fui dar uma pesquisada sobre como funciona o esquema de fiscal para a prova.

Aparentemente, cabe a cada um querer ou não ser fiscal. Logo é opção do empregado (no caso de fiscalizar). Eles recebem uma remuneração por isso, então nada mais justo do que realmente descontar o dia de falta (para aqueles que vão aplicá-la, e não fazê-la).

Fonte: Enem2014.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
ALISSON CAMPOS

Alisson Campos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:11

Gustavo, ele irá receber sim, porém se ele tiver algum documento que comprove que ele estava a serviço do Estado, é melhor a empresa não descontar, pois futuramente qualquer Tribunal do Trabalho da causa ganha para esse tipo de situação em favor ao trabalhador.

William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:16

Esse tipo de prova não é aplicado pelo estado e sim por uma banca organizadora, e outra acho que está havendo uma má interpretação do CLT no atr 473, lá diz:

art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior...

REALIZANDO PROVAS .....PARA INGRESSO EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR.... e
E em momento algum ela fala de quem está aplicando... aí seria fácil, pode descontar sem preocupação.

Esse artigo vale para o vestibulando.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:25

Alisson Campos, Boa Tarde.

Por favor nos dê uma base legal para sua colocação.

Pessoal leiam atentamente a pergunta do nosso colega para não dar respostas precipitadas.

Att






William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:29

Cris Mittag,

No caso questionado aqui o funcionário vai ser fiscal e aplicar as provas e no link que você mandou o funcionário vai prestar o enen,

A primeira você vai descontar e a segunda não pois está amparada pela CLT, são situações diferentes.

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:40

Não querendo avançar neste tópico, creio que como muito entende que este funcionário irá ser fiscal de prova, porém, a CLT ampara apenas funcionários que irão prestar vestibulares, a pergunto que faço aos colegas se caso fosse prestar exames de direção e o exame coincidisse com o horário do meu trabalho, minha falta seria descontado ou abonado?

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Celso Daví Rodrigues

Celso Daví Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:41

Prezado Wellison,
A falta poderá ser descontada, uma vez que não há amparo legal para esse motivo.

Nosso colega Willian citou o artigo 473 da CLT, o que foi acrescentado pelo link divulgado pela nossa colega Chris, porém essas informações tratam do empregado candidato a ingresso em curso superior. Não podemos livremente ampliá-lo para quem vai APLICAR, motivo que você declara em seu questão.

Portanto, é correto o desconto do dia em que o empregado falte ao serviço para aplicar prova do ENEM.

Para complementar aqueles que trabalham no apoio a prova do ENEM são remunerados com valores que variam de R$ 120,00 a 200,00.

Espero ter ajudado.

Abraços!!!
Celso Daví Rodrigues, assessor trabalhista e tributário do SIAMFESP

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Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:46

Apenas para explicar meu posicionamento sobre o Artigo 473:

No meu primeiro entendimento, li que o empregado iria fazer a prova, portanto, não devendo então haver o desconto.

Mas como ele vai aplicá-la, reformulei minha ideia, onde cito o link do Enem 2014, que diz que a opção por fiscal é OPCIONAL e o mesmo ainda recebe pelo serviço.

E quando me refiro à "trabalhar para o Estado", quero dizer que é uma utilidade pública.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:50

assim como o Gustavo entendi tambem que iria fazer a prova e não aplica-la

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:50

Boa tarde Rafael.

Quando você se refere à "Exame de direção" seria referente à carteira de motorista?
Se sim, o dia pode ser descontado, pois não há amparo legal nessa área. Salvo parte, presente em CCT.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
William Martins

William Martins

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 13:53

Gustavo nesse caso não é utilidade pública, primeiro por que não é o estado que aplica as provas e quem aplica remunera os fiscais, se trata de uma prestação de serviços opcional do fiscal, utilidade pública é no caso de Eleições, tragédias, calamidades.

O Celso Davi Rodrigues explicou muito bem essa situação, temos que ter muito cuidado com a interpretação da lei pois um mal entendimento pode causar um grande problema jurídico para a empresa.

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 12:39

Só para minha pergunta ficar mais clara. O funcionário faltou ao serviço não para fazer a prova do ENEM, mas sim para aplicá-la. Recebeu pagamento por isso. No meu entender, é como se fosse um "bico". Ele trouxe um comprovante de que aplicou a prova, mas, no meu entender, o mesmo não serve de motivo de abono de sua falta.

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