x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 6.675

Hora Estendida e Reduzida

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:03

Nana,

Você pode ser mais clara? rs

Ao meu entendimento você fez menção ao horário noturno:

Para os trabalhadores urbanos, conforme definido no art. 73 da CLT considera-se noturno o trabalho realizado entre as 22 horas de um dia até às 05 horas do dia seguinte, e terá um acréscimo de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre a remuneração da hora diurna.

HORA REDUZIDA:

A hora normal de trabalho tem duração de 60 minutos. Já para o trabalhador urbano que exerce seu trabalho em horário noturno, a hora equivale há 52 minutos e 30 segundos, ou seja, com redução de 07 minutos e 30 segundos.

Sendo assim, 7 horas noturnas equivale a 8 horas de trabalho, ou seja, o trabalhador vai receber o pagamento referente à 8 horas trabalhando 7.

HORA MISTA:

Quando o horário de trabalho do empregado for misto, isto é, começar no período diurno e terminar no noturno, o adicional deve ser aplicado somente sobre as horas noturnas trabalhadas, conforme determina a legislação.

HORA ESTENDIDA:

A Súmula 60 do TST – Tribunal Superior do Trabalho determina que, se cumprida integralmente a jornada de trabalho em horário noturno e esta for prorrogada, o adicional noturno também deverá ser pago sobre as horas prorrogadas.

Um exemplo: se um empregado trabalha das 22h às 05h, mas acaba tendo que ficar até às 07h da manhã, o adicional noturno será calculado também sobre as 2 horas extras (06 e 07 horas), mesmo não sendo noturnas.

Além disso, prevalece que, este mesmo entendimento se aplica aos empregados que iniciam sua jornada de trabalho antes das 22:00 horas, ou seja, em horário diurno. Se sua jornada for estendida após às 05:00 horas da manhã, terá direito ao adicional noturno até o horário efetivamente trabalhado.


Espero ter ajudado

att

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Nana Lima

Nana Lima

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:07

Estou precisando refazer um cálculo de terceiros, porém nos contra cheques há essa verba, hora reduzida e hora estendida, eu nunca trabalhei com essas verbas, por isso estou com duvidas e solicito um esclarecimento de como é feito este cálculo e quando um funcionário tem direito?



Obrigada!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade