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mary emily magalhaes

Mary Emily Magalhaes

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 11:26

Estou com um probleminha, tenho um funcionário que ao qual ganha um salario no valor de R$ 800,00
Ele fez 25,31 de horas extras a 50%.
O valor da H.E teria que ser 3,63, porem ele esta puxando o valor do salario mais o REFLEXO DE DSR.
Gostaria de saber se realmente é certo ele calcular o Reflexo de DSR com o salario pra dar o valor das H.E?

Pois já de um outro funcionário não esta puxando essa somatória e sim só pelo salario bruto.

Fabiana Flores Lima Sedano

Fabiana Flores Lima Sedano

Bronze DIVISÃO 4 , Professor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:50

Bom dia, tenho uma funcionária que precisa chegar ao trabalho pelo menos dez minutos antes do horário para abrir o estabelecimento, e ela também fecha a loja no horário de almoço e tem que reabrir as 13h mas às vezes ela sai para o almoço após as 12h, mas precisa retornar antes da 13h, o que faz com que ela não consiga ter sua hora de descanso completo.
Contando os 10 min que chega mais cedo e os minutos que perde na hora do almoço, tem dia que dá de 24 a 30 minutos, isso seria considerado hora extra, como proceder?

Desde já agradeço a atenção.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:01

Fabiana Flores,

Com certeza é considerado hora extra. e você pode ter problemas futuros em relação a isso.

Em relação ao horário de almoço, a mesma por lei é obrigado a ter no mínimo uma hora de descanso, não podendo de maneira alguma fazer menos ao mencionado.

em relação aos minutos antes e pós, devem ser somados e contados como hora-extra e suas respectivas DSRs.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:03

Art. 71 CLT

§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 11:20


Correto Vânia, mas isso de maneira eventual, porem quando isso se torna habitual, pode gerar um problema futuro, em uma eventual ação trabalhista e ou em fiscalização, pois o intervalo para almoço é concedido principalmente para o descanso e bem estar do funcionário, para assim suportar o expediente sem cansaço mental e fisico, sendo assim mesmo com o pagamento da H.E , o mesmo não estaria cumprindo o seu real objetivo, que é o descanso.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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