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Aviso prévio indenizado

WANDERSON EDSON VARGAS

Wanderson Edson Vargas

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:28

bom dia

estou com um empregado que foi admitido em 06/11/2013, a empresa deu a ele o aviso indenizado no dia 10/10/2014 (com projeção para 08/11/2014), uma vez que tem menos de 1 ano de empresa.

Dúvida: esta rescisão terá que ser homologado no sindicato?

att.,

Wanderson

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:30

Wanderson Edson Vargas

Tens que ver o que diz a sua CCT.

Alguma tem sim

WANDERSON EDSON VARGAS

Wanderson Edson Vargas

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:53

Chris

ok... porém na CLT fala que é devida a assistência do sindicato em rescisão de empregado com mais de 1 ano.
este empregado foi demitido antes de completar 1 ano, porém a projeção do aviso faz com que ele tenha 1 ano na empresa, por isso a dúvida.

Devo ou não homologar?

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:54

Wanderson Edson Vargas

Por vias da duvida como a projeção entra nos calculos eu faria sim a homologação

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:19

Wanderson,

Ligue e verifique junto ao sindicato,

Porem ao meu ver acredito ser devido a homologação em sindicato, uma vez que se o aviso fosse trabalhado o mesmo atingiria 1 ano de serviços prestados a empresa sendo obrigado a homologação no mesmo.


att,

Bruno Ramos

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