x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 870

Aviso da Lei 12506/2011

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 14:50

Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta

não a cada 1 ano completo se acrescenta 3 dias

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:15

Andrea Cassia,

Pelo entendimento da CLT não especifica que tenha de ser indenizados, entretanto os sindicatos em sua grande maioria (acredito que uns 85% deles) tem por determinação que esses dias da lei sejam indenizados.. no caso aviso trabalhado de 30dias (funcionário trabalha 23 são abonados 7 ) e o restante indenizados (sejam 3,6,9 e etc..)

Eu sempre recomendo indeniza-los para evitar problemas.

att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 15:20

Bruno Ramos

Concordo com o Bruno Ramos indenizar é o melhor

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade