Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAviso na Lei 12506/2011 será indenizado os dias que ultrapassarem os 30 dias?
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Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAviso na Lei 12506/2011 será indenizado os dias que ultrapassarem os 30 dias?
Visitante não registrado
Andrea Cassia Vasconcelos da Costa Pimenta
não a cada 1 ano completo se acrescenta 3 dias
Bruno Ramos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos Andrea Cassia,
Pelo entendimento da CLT não especifica que tenha de ser indenizados, entretanto os sindicatos em sua grande maioria (acredito que uns 85% deles) tem por determinação que esses dias da lei sejam indenizados.. no caso aviso trabalhado de 30dias (funcionário trabalha 23 são abonados 7 ) e o restante indenizados (sejam 3,6,9 e etc..)
Eu sempre recomendo indeniza-los para evitar problemas.
att,
Visitante não registrado
Bruno Ramos
Concordo com o Bruno Ramos indenizar é o melhor
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