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Aviso prévio adicional 3 dias x cômputo vínculo anterior

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 16:42

Boa tarde. Funcionário teve contrato anterior na empresa, de 06/06/2003 a 01/09/2010, sendo que foi dispensado sem justa causa. Retornou para a mesma empresa em 01/02/2011. Será demitido dia 10/11/2014. Pergunto: para fins de pagamento do aviso prévio adicional de 3 dias não computo o período anterior, visto que entre um contrato e outro houve 5 meses de diferença? Li a NT 184/2012, procurei por aí e não encontrei nada....qual a opinião de vocês? Obrigado.

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 17:08

Olá Chris.....obrigado, mas infelizmente continuo com a dúvida...rsrsr...ao menos não encontrei no teu material, que diga-se de passagem, muito bom.

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 18:03

Boa tarde, Paulo

Só leva em consideração o contrato atual para ter direito aos 3 dias em cada ano trabalhado. Nesse caso 01/02/2011 a 10/11/2014 - ele terá direito a 9 dias no total.
Espero que seja essa sua dúvida e que eu tenha sanado.

Att

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 22:17

Oi Luciana. Sim, esta é minha dúvida, e sanada.....você tem alguma base legal sobre isto? Obrigado.

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 09:17

Bom dia Paulo

Artigo 1 da Lei nº 12.506 de 11 de Outubro de 2011
Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Ementa: LEI 12.506 /11. ART. 5º , XXXVI , CF . Em razão do princípio da irretroatividade das leis, abrigado por nosso ordenamento jurídico, não é possível a aplicação da nova lei para os contratos de trabalho extintos antes da entrada em vigor

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