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Boa tarde. Funcionário teve contrato anterior na empresa, de 06/06/2003 a 01/09/2010, sendo que foi dispensado sem justa causa. Retornou para a mesma empresa em 01/02/2011. Será demitido dia 10/11/2014. Pergunto: para fins de pagamento do aviso prévio adicional de 3 dias não computo o período anterior, visto que entre um contrato e outro houve 5 meses de diferença? Li a NT 184/2012, procurei por aí e não encontrei nada....qual a opinião de vocês? Obrigado.