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Notificação via correio com rescisão indireta

Ifigenia

Ifigenia

Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 5 novembro 2014 | 23:49


Recebi uma notificação via correio (AR) de um funcionário que a partir do dia 14/09/2014 o contrato de trabalho fica rescindido por culpa do empregador (art. 483). A notificação é válida? Devo solicitar o retorno do funcionário ao trabalho sob pena de abandono, e qual o prazo?

Ifigênia
Tamires Souza

Tamires Souza

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 07:35

Ifigenia,

A comunicação foi emitida por quem?

Sua empresa esta passando por crise financeira ou esta sob recuperação judicial?

Atenciosamente, Támires Souza

Pequenas atitudes geram grandes resultados!


PATRICIA  MORAES

Patricia Moraes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 08:38

Bom dia, Ifigenia!

Primeiramente, no comunicado de rescisão indireta deve ser mencionado o motivo do afastamento, ou seja, em qual alínea do artigo 483 o funcionário está respaldado. Em seguida, o funcionário que pediu a rescisão indireta deve entrar com uma ação judicial para que a Justiça decida se este pedido de rescisão tem cabimento ou não. Então, cabe à empresa suspender o contrato e aguardar a notificação judicial. A solicitação de retorno ao trabalho não se enquadra, pois a decisão de rompimento partiu do funcionário.
À disposição,
Patrícia Moraes



______________
A mente que se abre a uma nova ideia, jamais voltará ao seu tamanho original.

Patrícia Moraes
FRNCIELE

Frnciele

Iniciante DIVISÃO 1 , Micro-Empresário
há 9 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2015 | 17:39

Boa tarde.
Também recebi um telegrama de uma funcionária pedindo rescisão indireta (art 483 d e g), mas não recebi nenhuma notificação judicial, por enquanto.
Já se passou um mês e gostaria de saber se posso dar justa causa por abandono de emprego, visto que não recebi nehuma notificação judicial.

Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 07:39

Franciele, peça orientação ao advogado da empresa.

Em seu caso esperaria mais uns 15 dias, caso não receba nenhum Mandato de Citação, envie uma AR para o colaborador, para a empresa estar respaldada de provas que foram atrás pro mesmo retornar as suas atividades, passado o tempo, dê a justa causa.

Mas muito cuidado, pois se o funcionário já pediu rescisão indireta, as vezes está só esperando a justa causa, para entrar na justiça contra a empresa.

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Tatiana Patrícia Kloth Gubler

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:26

Bom dia...

meu cliente também recebeu via AR (correio), uma carta com aviso de rescisão indireta...
a funcionária apenas diz que pede conforme o artigo 483, mas não em qual alinea...

na carta diz "venho atraves deste solicitar o desligamento da empresa desde o dia 14/09, de forma indireta conforme o artigo 483 da CLT".

A carta foi encaminhada pelo sindicato, e até agora, não recebemos nenhum outro documento sobre audiência...

enfim, minha dúvida é:

1- não posso fazer a baixa do registro, certo?
2 - como fica a folha de pagamento? coloco faltas desde o dia 14/09?
3 - quanto tempo temos para esperar a empresa receber o aviso da conciliação?

Obrigada!

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:29

Bom dia,

Eu deixaria o funcionário na folha e lançaria faltas para todos os dias.

Você pode nunca receber o aviso de conciliação, se a funcionária optar por não entrar na justiça.

Você respondeu à esta carta?

Att.,

Paulo

Paulo

Ouro DIVISÃO 1 , Sócio(a) Comercial
há 9 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2015 | 09:58

Bom dia Tatiana,

Olha, se já existe um advogado à frente do caso e peça as orientações a ele sobre o que fazer. Pois no final das contas, o caso deve ir parar na justiça, e para o advogado chegar e falar que a contabilidade deveria ter feito isso ou aquilo, e que isso prejudicou a defesa, não custa - e pode realmente acontecer. Então procure saber qual a orientação que o advogado da causa passa neste caso.

Forte abraço.

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