
Ifigenia
Bronze DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
Recebi uma notificação via correio (AR) de um funcionário que a partir do dia 14/09/2014 o contrato de trabalho fica rescindido por culpa do empregador (art. 483). A notificação é válida? Devo solicitar o retorno do funcionário ao trabalho sob pena de abandono, e qual o prazo?