
Marlene Martinez
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalPrezados, bom dia.
Estamos tentando formalizar em contrato de prestação de serviços a atividade de bico de alguns policiais militares, mas isso é vedado pela legislação.
Ocorre que, não queremos incorrer no enquadramento da Súmula 386 do TST e não cabe também considerá-los diaristas uma vez que não prestarão serviços a ambiente residencial.
É uma forma de contrato entre empresa e policial militar (pessoa física), mas não encontrei um modelo de contrato, por um acaso vocês teriam um para me enviar ou um embasamento legal para que eu possa fazê-lo?
Desde já agradeço,
Marlene Martinez.