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FGTS na multa rescisória e no GFIP

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:08

Bom dia, estou em uma dúvida, mês passado fiz uma rescisão com aviso indenizado, na multa rescisória já lança o valor dos dias trabalhados, indenizado e 13° proporcional para o pagamento da multa correto? Mas quando gerei o GFIP, na relação saiu pagamento do mesmo, gerando 2 FGTS sobre os mesmos encargos, está correto isso?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 10:22

Bom dia Marina

Não. O Correto seria a GFIP declaratória apenas.
Se houve duplicidade de pagamento você poderá pedir de volta os valores através da RDF.

Att,

Vânia Zaniratto

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