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Contr. Exp. - Rescisão

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 14:08

Boa tarde,
Colegas, estou com dúvidas qto à rescisão de uma funcionária em contrato de experiência:
A data de admissão é 07/03/08. A data de demisão é 10/04/08 (iniciativa do empregador). O prazo de experiência é de 45+45 dias...portanto só terminaria o primeiro prazo no dia 20/04.
Como devo informar os 50% da multa? Posso indicar na rescisão a data de demissão como 15/04 (q é metade dos dias q faltam para o término)...O empregador quer colocar como data de término o dia 19/04 e pagar esses dias com o func em casa. Posso fazer isso?
Obrigada,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 17:09

Monica
Boa tarde,

Em primeiro lugar vc tem q/ olhar o seguinte: o contrato de experiencia foi feito de 45 dias prorrogaveis por mais 45, esta escrito isso no contrato, se esta, a data que termina o contrato é 04/06/08, vc pode fazer a rescisão agora sim, só q/ terá q/ indenizar os direitos do empregado até o dia 04/06/08, pois considera o contrato de experiencia de 90 dias diretos. Um detalhe quando for fazer contrato de experiencia, faça de uma quantidade e no dia q/ vencer essa quantidade, prorrogue até o proazo máximo se quiser, pois assim quando for indenizar algum empregado não será dos 90 dias.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 13:47

Boa tarde, Labibe...
No contrato q a empresa tem com os funcionáios em experiência diz q o mesmo tem validade de 45 dias. E lá embaixo do contrato depois das assinaturas desses 45 dias, vem o termo de prorrogação...por isso, entendo q o mesmo tem validade de 45 dias, certo?
Mas qto à minha dúvida, ela persiste...como devo fazer a rescisão dessa funcionária? Onde informo a multa de 50%?
Obrigada

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 16:17

O programa está gerando a GRFC com 8% sobre o salário da rescisão...Isso é certo? Eu não teria q recolher esse FGTS só no mês q vem? Tô surtando...rsrsrs
Obrigada

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
IZILDA MARIA CANDIDO DE OLIVEIRA

Izilda Maria Candido de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 16:40

SIMONE
BOA TARDE!

A multa da indenização que se refere a 50% dos dias que faltam para o termino do contrato, deve ser incluida em
um campo com a nomenclatura (Indeniz.50% de contrat. antecip.) eu não sei se voce usa algum programa de folha, se usa e não tiver um evento p/este caso, então crie um, e configure no seu programa.
Quanto a GUIA GRRF, não existe multa do 50%, porque existe ausencia de aviso previo, porque no caso de termino de contrato de experiência ele funciona como um contrato de tempo determinado, ou seja, tem um fim estipulado, então não cabe a multa, então será realmente calculado apenas 8% das verbas rescisórias, se voce tiver um programa de folha, não será informado o saldo para fins rescisórios. oK!

boa sorte, espero ter ajudado.

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 09:37

Oi, Izilda, bom dia...vc me ajudou bastante, mas me explica só mais uma coisa: devo recolher essa guia dos 8% antes de pagar a rescisão? E na GFIP do mês q vem, não vai ser incluído novamente esse valor?? Obrigada pela sua paciência...Espero sua resposta...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 13:51

Então, Thais...mas o meu programa está gerando uma guia com os 8% para recolhimento...Queria saber se tenho q pagar agora ou se vai estar incluído na minha GFIP de maio...

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 15:02

Oi Simone...
Não tem necessidade de pagar a GRRF com os 8% do FGTS.

O meu programa também gera o arquivo para pagamento em GRRF, mas recolho juntamente com a GFIP do mês.
A GRRF é para recolhimento da multa rescisória de 50%, entrando assim o pagamento dos 8% do mês da rescisão, devido ao cálculo correto do valor da guia.
Mas quando há ausencia da multa do FGTS - GRRF, o recolhimento do FGTS é através GFIP do mês.

Abç

IZILDA MARIA CANDIDO DE OLIVEIRA

Izilda Maria Candido de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 11:48

SINOME BOM DIA!!

Desculpe a demora, eu não entrei esses dias, mais referente a sua duvida.., vc vai recolher a GRRC, sim, só, que não terá o vl do saldo dos depositos do FGTS, no campo, da multa, só será informado informado, o FGTS mes de rescisão, ou seja das verbas rescisórias, Thais se vc tiver um programa de folha...vc n irá informar o saldo da soma dos depositos do FGTS, vc importa o arquivo para GRRC, entra na conectividade, entra o icone GRRC, importa o arquivo, valida..., e vc podera imprimir a guia, o vencimento da guia sera 10 dias da data do termino do contrato, quando houver antecipação do termino do contrato, o vencimento será o dia seguinte do desligamento..OBS.. a data do recolhimento voce ira colocar quando vc importar o arquivo, no seu programa da folha, ele ira pedir a data de recolhimento e a data do movimento que é a data do termino do contrato no caso.

Thais vc é de SP?

se for e quiser me ligar , mando meu tel por e-mail..

se eu puder te ajudar...

Boa sorte!

Simone Matheus

Simone Matheus

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 13:45

Oi, Izilda...obrigada pela resposta...ainda estou com problemas...liguei no 0800 da Caixa e me disseram q preciso informar os dados do movto do funcionário demitido (data; motivo e saldo do FGTS)...queria saber o q tenho q fazer...Eu importo a folha de pagto direto pro Sefip e imagino q ele já mande todos os dados, certo?? Ah e me disseram tb q devo gerar a GRRF mesmo sem ter q pagar multa (foi término de contr de experiência)...Estou completamente perdida...Achei q na GFIP já fossem informados todos os dados e o recolhimento fosse um só...Vc pode me ajudar, por favor...
Obrigada,

Tudo tem seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.
CLAUDIA ALVES

Claudia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 2 maio 2008 | 17:44

Oi Simone.

(me disseram q preciso informar os dados do motivo do funcionário demitido (data; motivo ) Você irá fazer esta informação através do conectividade social mas diretamente no sit da [cmt.caixa.gov.br] você precisar ter o lacre da empresa.

(Ah e me disseram tb q devo gerar a GRRF mesmo sem ter q pagar multa (foi término de contr de experiência). Mesmo no termino de contrato é preciso fazer a GRRF porem não como multa do 50% o recolhimento será somente referente aos 8% sobre a rescisão (saldo de salário, adicionais(hora extra, adicional noturno etc.) e 13º salário proporcional).

O vencimento para termino de contrato será no dia seguinte e para antecipação de termino de contrato será 10 dias após.

Verifique se seu programa de folha de pagamento esta enviando certinho para GRRF?

Espero ter te ajudado.

Fabiana Ferreira da Silva Salustiano

Fabiana Ferreira da Silva Salustiano

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 14:35

Boa tarde pessoal! Por favor preciso tirar uma duvida. Trabalhamos com uma empresa na areá de construção civil que além do salario ela paga também produção para seus funcionários. Quando ha uma quebra de contrato qual a base para calculo de ferias e 13º salario? Será apenas o salario ou a produção entra também?
Exemplo: Admissão em 23/08/2011 contrato de experiencia de 60 dias salario base R$ 620,00. Rescisão antecipada contrato de experiencia pelo empregado em 21/09/2011. Neste 21 dias de setembro o funcionário teve uma produção de R$ 196,00 além do salario proporcional aos dias. Como calcular o 13º salario proporcional e as ferias proporcionais, calculo sobre 620,00, ou sobre 620,00 + 196,00? E se calculo somente sobre o salario de R$ 620,00 encontro alguma lei onde fala sobre isso? Por favor se alguém puder me ajudar agradeço demais.

IZILDA MARIA CANDIDO DE OLIVEIRA

Izilda Maria Candido de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 16:45

Boa Tarde! Fabiana

Qualquer valor que entre como variavel, EX: h.extras; Comissões, ou como no seu caso vl de produção, o calculo sempre será
pela média, some o que recebeu em agosto e setembro e faça a media
desses 2 meses, some com o salario, e aplique na proporção dos avos, ou seja nesse caso 1/12 avos, e ainda como observação, se fosse um
funcionário com contrato indeterminado, entraria na media do aviso previo, são 3 tipos de medias, para aviso, a media dos 3 meses,
nas ferias: do periodo aquisitivo, e do 13 sal, do ano corrente.


Espero ter ajudado!





Boa Sorte!

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