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Limite de liberação de funcionário para Férias.

Fernando Afonso Cabrera Rubio Pereira

Fernando Afonso Cabrera Rubio Pereira

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 18:52

Prezados,

Preciso da ajuda de vocês, mais uma vez.

Tenho 6 funcionários que foram admitidos em 10/06/13, bom sei que eles já adquiriram o direito das férias pois já se passou um ano.

Seguindo o Art. 134 da CLT que diz:
"As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito."

Então tenho a limite até 10/06/15 para todos tenham gozados suas férias??

Aguardo o parecer de vocês.

Att,
Fernando Rubio

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 19:29

Na verdade seria até 09/06/2015, Fernando.

Porém, é importante verificar se a CCT não estipula prazos diferentes. Trabalho com CCTs que reduzem esse prazo para 11 meses ou 8 meses após a aquisição do direito.

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