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Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 18:57


Boa Noite


Caros Colegas

Estou com uma duvida em relação ao 13º salario, uma das empresas que executamos o processo de folha pagou a primeira parcela do 13º em outubro porem com calculo em 30/09/2014 como as medias de novembro não ainda não tinha sido processadas considerarei para segunda parcela, duvida: devemos enviar a Gefip da primeira parcela e segunda? qual o prazo para entrega de cada uma?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 19:26

A GFIP de competência 13 deve ser enviada até o fim de janeiro somente com informações à Previdência. Não haverá recolhimento de FGTS.

O recolhimento de FGTS deve ser feito na GRF da competência em que houve o pagamento do 13°.

Exemplo: Se a primeira parcela foi paga no mês de outubro, o FGTS correspondente deve ser informado e pago na GFIP de outubro. O FGTS correspondente a segunda parcela deve ser pago na GFIP de dezembro.

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