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Perdi as minhas ferias

Joscélia

Joscélia

Bronze DIVISÃO 3 , Operador(a) Caixa
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 04:07

Olá a todos

Durante a minha gravidez ultrapassei o limite de faltas e perdi o direito a férias.
Agora que vou ser demitida estou com dúvidas em relação a isso.
O dinheiro referente as férias eu também perdi?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 08:56

Olá Juliane

Perde dias e remuneração.

Art. 130 CLT

Após período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes.
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º É vetado descontar, do período de férias, as faltas do emprego ao serviço.

§ 2º O período das férias será computado para todos os efeitos, como tempo se serviço.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 09:45

Juliane,

Lembrando que para essa apuração, são validas apenas as faltas injustificadas, sem contar faltas com atestado ou as DSRs descontadas junto as faltas.

Ressalvo também que diante de uma reclamação trabalhista, pegando um juiz que preze o funcionário, pode obrigar a empresa a pagar sim o valor de férias, por entender que mesmo estando na lei, a pratica é abusiva e o funcionário já foi penalizado com desconto da remuneração seguido da DSR.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

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