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reclamatória trabalhista - codigo gps

DEISI MACIEL

Deisi Maciel

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 09:35

Bom dia!

Preciso fazer uma gfip declaratória e a GPS referente a uma reclamatória trabalhista.

Em relação a gfip, eu fiz com cod 650, sem apresentação de valores pois no termo de audiência pede apenas declaratória.

Minha duvida: a GPS eu devo preencher no nome da empresa ou no nome do funcionário (não foi reconhecido vinculo)?

Se for para a empresa, tem algum problema se o CNPjá foi baixado? o cod de recolhimento é 2909?

E se for no nome do funcionário, qual o codigo de recolhimento?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 10:28

Olá Deisi

O código básico para recolhimento da GPS é o 2909, para empresas que têm CNPJ. Mas, segundo o ADE CODAC 079/2010, existem outros códigos que podem ser usados, conforme a situação. São eles: 2801 (empregadores com CEI), 2810 (empregadores com CEI, para recolhimento somente da parte das “Outras Entidades), 2852 (Acordo na CCP – CEI), 2879 (Acordo na CCP – CEI – Outras Entidades), 2917 (Outras Entidades – CNPJ), 2950 (Acordo na CCP – CNPJ) e 2976 (Acordo CCP – CNPJ – Outras Entidades).

www.zenaide.com.br

Att,

Vânia Zaniratto

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