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Transferencia de Funcionarios

Andre de Carvalho Ribeiro

Andre de Carvalho Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 15:05

Prezados Senhores,

Eu pesquisei mas não consegui a resposta que precisava;

Eu trabalho em uma empresa atacadista, mas sou contratado por uma associação de supermercados que é majoritaria nesta atacadista, ou seja, a associação contrata e coloca para trabalhar na atacadista.

são empresas com cnpj diferentes, isto é correto? se não, quais as penalidades possiveis e qual a base legal?

Eu agradeço muito pela informação

Labibe Maria Miguel Jacob

Labibe Maria Miguel Jacob

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 15:48

Andre,
Voce tem que ver se a associação de supermercado, é tomador de serviço, se for, esta absolutamente correto, pois a empresa atacadista, contrata outra empresa, no acaso a associação, para cuidar das contratações e como isso só pode ser feito, por empresas regulares, a associação é q/ arca com todas as despesas e preocupações..., ela q/ é responsavel pelos funcionarios e todas as suas despesas...ou seja vc não tem nenhum vinvulo empregaticio c/ o atacadista , vc é empregado da associação.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 16:04

Boa tarde amigos.

Apenas a título de orientação segue o texto abaixo:

Nos termos do parágrafo 2º da CLT, sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a mesma direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou qualquer outra atividade econômica, serão para efeito de relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas. Assim, entende-se que é lícita a transferência do empregado de uma para outra empresa do mesmo grupo econômico, desde que haja sua concordância. Se as empresas estiverem na mesma localidade e não houver a necessidade de mudança do domicilio do empregado, não será necessária, por conseguinte, a sua concordância. Isso porque, neste caso, haverá somente o deslocamento do empregado. Não existirá, também, nesse caso, o direito ao adicional de no mínimo 25% de seu salário.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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