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Revistar funcionários

FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:10

boa tarde,

trabalho em uma empresa que vai começar a revistar todos os funcionários a partir de amanhã, eu que trabalho com a parte de pessoal, a nutricionista e a dona é que vamos efetuar tal revista nos funcionários no horário de saída de cada um, gostaria de saber qual artigo da clt que fala sobre o assunto, e como funciona isso perante a lei, até por que não encontrei nada que empeça a empresa de praticar esse hábito, até por que sei que alguns funcionários vão questionar.

obrigado!!

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 15:59

Ressaltando que essa foi uma decisão isolada do Juiz.

Caso algum funcionário entre com ação trabalhista contra a empresa, outro Juiz pode ter um pensamento diferente desse do TRT da 15ª região e dar razão ao empregado.

Att.

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:11

Carlos Henrique de Oliveira


Sim porem o funcionário sempre tem razão nesses assuntos é um perigo, melhor colocar câmeras

Carlos Henrique de Oliveira

Carlos Henrique de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:25

Exato, trato esse assunto que nem trato a demissão em justa causa, é um assunto muito complexo e de diversas opiniões.

Sou conservador, também instalaria câmeras ..

"Perder tempo em aprender coisas que não interessam, priva-nos de descobrir coisas interessantes"
Carlos Drummond de Andrade

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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:37

Flavia Alves,

Assunto complicado.

A dona e a nutricionista realizar revistas em funcionários? sem prévio aviso ou algum termo assinado de ciência e concordância por parte dos funcionários? Ao meu ver é uma conduta totalmente irregular por parte da empresa, e particularmente constrangedor.. isso pode dar ate processo por danos morais. Se eu fosse funcionário entraria com um processo e tenho praticamente certeza que seria causa ganha (isso é opinião particular minha).
A empresa tem condições e outros meios para tomar mediadas de segurança, como câmeras, opção sugerida pelos colegas, sendo a forma citada, constrangedora e irregular, ja que as mesmas não são autoridade nem tem poder para tal para impor revista em ninguém.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
FLAVIA ALVES

Flavia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 16:41

Bruno,

Avisamos hoje, e passamos um informe, explicando tudo, e todos os funcionários concordaram e assinaram, não vamos tocar em nada até por que não podemos, cada funcionário que for embora vai passar por uma de nós, vamos olhar no interior da bolsa/mochila, bolsos.. etc..

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 17:08

Flavia Alves,

Correto mas mesmo sendo dessa forma pode gerar problemas.

Vou dar um exemplo que não tem haver com a situação, mas da para se ter ideia. Nos mercados existem câmeras e seguranças mas mesmo assim ocorrem caso de furtos (de clientes). para o mesmo abordar tende ter certeza absoluta que o cliente ou funcionário furtou algo. mesmo possuindo certeza tende abordar o mesmo e pedir autorização para proceder uma revista, e não pode proceder de forma compositora caso o mesmo se negue a permiti-lo da revista. Nesse caso o mesmo pode segurar o suspeito e chamar 190 para que os mesmos procedam a revista. Porem nesse caso o mesmo tem de ter certeza absoluta, pois se for um engano, ou mesmo o suspeito driblou o funcionário e devolveu o item furtado sem o mesmo perceber, e no ato da revista não seja encontrado nada, o mesmo na mesma hora pode fazer um B.O e processar o estabelecimento por danos morais.

Tome isso como um exemplo para esse caso.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"

Visitante não registrado

há 10 anos Segunda-Feira | 10 novembro 2014 | 17:12

cuidar para não colocarem processo na empresa por dano moral

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