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Sefip de acordo judicial

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 10 abril 2008 | 20:02

Boa noite !
Temos um empregado que entrou com uma trabalhista e acabamos fazendo um acordo; Na composição do valor a pagar, foram relacionados as verbas com seus respectivos valores, totalizando o montante a pagar:
Exemplo: 99,99 Aviso indenizado 99,99 Multa dos 40% s/ o FGTS; 99,99 férias indenizada acrescidas de 1/3 e 161,49 de verbas salariais; (99,99 = valores fictícios)

Tenho que informar e recolher o INSS s/ as verbas salariais;

Como proceder para o recolhimento do INSS ? (Visto que preciso comprovar em 30 dias, o recolhimento);
Sei que tenho que informar a Previdência via Sefip (Porém, isso é um fato novo para mim); gostaria de saber, dentre outras orientações, em que competência deverei informar ? (Da competência do desligamento ? acredito eu que o mais lógico seria na competência da homologação do acordo)
Caso tenha que ser na competência 04/2008, informarei juntamente com os demais empregados ?

Desde já, muito grato

Tolo do homem que se julga dono da verdade
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 12 abril 2008 | 09:58

Bom dia João.


O Assunto é extenso, por isso aconselho consultar o Manual do SEFIP Capítulo IV paginas 121 e seguintes. Caso não tenha o Manual clique aqui.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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