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Licença casamento ou nojo

MATEUS BENEDITO MORALES

Mateus Benedito Morales

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:44

Bom dia!

A nossa convenção coletiva explicita que o funcionário que casa tem direito a 03 dias uteis de licença, tendo em vista que a empresa compensa os sábados durante a semana e o casamento se realizará em um sábado, qual a data do início da licença casamento?

Obs.: Lembrando que a convenção fala em dias úteis.

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:49

Rodrigo Francisco Ramos a licença começa na segunda-feira, pelo simples motivo que o sabado é compensado pelo fato de que as 4 hroas referentes a ele são trabalhadas durante a semana, assim sendo fica como se o funcionário tivesse trabalhado no sabado não podendo iniciar uma licença em dia de trabalho, o Domingo é a DSR que o colaborador adquiriu o direito trabalhando de segunda a sexta, ou seja, tal qual o sabado é um direito adquirido

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:49

Rodrigo;

Dias úteis são dias que o trabalhador presta serviço.

Se o sábado já é compensado durante a semana, a licença só começa a valer na segunda-feira.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:54

Kleber Ribeiro respondeu a pergunta em duas linhas e eu usei 5, acho que devo repensar a forma com que me expresso haha

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:56

Bom dia, Rodrigo

Isso vai de entendimento... O artigo 473 da CLT diz: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário...". Ao meu ver, refere-se à dias trabalhados, porque o funcionário não comparece em dias não úteis.
Portanto, os três dias da licença casamento são contados considerando os dias úteis para o trabalho. Se ele não trabalha no sábado ou domingo começa a contar a partir da segunda.

KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 08:59

Joel;

Isso não torna minha resposta melhor (ou mais objetiva) que a sua.

Apenas é uma forma de ajudar os colegas e tomar menos tempo possível em nossos trabalhos.

Abraço!

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:44

Bom dia Pessoal

Para ajudar no entendimento...

Qual o critério para a contagem dos dias das faltas justificadas. Casamento são três dias consecutivos, como contar esses dias? Falecimento são dois dias consecutivos, qual é o 1º dia da falta justificada?

Informamos o seguinte:

Conforme determina a CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento ou 2 dias em razão de falecimento.

A legislação estabelece “deixar de comparecer ao serviço”, sendo assim, serão considerados apenas os dias úteis de trabalho. Assim, se um empregado casar em um Sábado e não trabalha nesse dia e nem no domingo, terá sua licença contada a partir de segunda-feira onde ficará afastado até a quarta-feira, voltando ao trabalho na quinta-feira. Em caso de falecimento o raciocínio é o mesmo.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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