Ismael Antonio de Souza A CLT fala sobre adicional noturno no paragrafo 4 do art. 73 "§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos"
Ou seja, nesse caso eu entendo que se deva pagar hora noturna em sua totalidade a menos que o acordo coletivo tenha outra orientação mais favorável ao colaborador, de qualquer maneira o salario hora do colaborador é R$ 3,60, faça X a porcentagem da hora noturna (no minimo 20% de acordo com a CLT porem no acordo coletivo deve constar alguma porcentagem maior) ai então você fará o resultado X quantidade de horas noturnas, pague com o evento Adicional Noturno.
Não se esqueça da hora reduzida noturna caso o colaborador trabalhe 44 horas semanais.