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Calculo de adicional noturno

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:17

Alguem pode me ajudar em um calculo de adicional noturno


o funcionario ganha R$ 791,00
Entrada: 17:00h
Saida: 1:00h

Como vai ficar discriminado no holerite?,

OBrigado

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
67 9967 6069
Família, um projeto de Deus.

#JuntosPeloReino

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. João 8:32

"Manifestando o Reino de Deus"


KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:20

Ismael;

Deverá verificar no sindicato, pois em alguns casos, mesmo que o trabalhador não esteja todo o período trabalhando em horário noturno, o sindicato exige o pagamento do adicional de forma integral.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:26

Ele faz a media de umas 4 horas noturnas por dia, e a cada 7 dia folga um

Mael, Ju, Nicoly, Nicolas e Nathiely.

67 9131 1428
67 8187 6435
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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:33

Ismael;

Como mencionei, deverá verificar com o sindicato.

Alguns sindicatos, independente do quantidade de horas trabalhadas, exigem o pagamento do adicional de forma integral.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 09:45

Ismael Antonio de Souza A CLT fala sobre adicional noturno no paragrafo 4 do art. 73 "§ 4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos"
Ou seja, nesse caso eu entendo que se deva pagar hora noturna em sua totalidade a menos que o acordo coletivo tenha outra orientação mais favorável ao colaborador, de qualquer maneira o salario hora do colaborador é R$ 3,60, faça X a porcentagem da hora noturna (no minimo 20% de acordo com a CLT porem no acordo coletivo deve constar alguma porcentagem maior) ai então você fará o resultado X quantidade de horas noturnas, pague com o evento Adicional Noturno.
Não se esqueça da hora reduzida noturna caso o colaborador trabalhe 44 horas semanais.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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