Mateus Benedito Morales
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde!
Uma empresa dispensou uma funcionária grávida e irá reintegra-la (a empresa não tinha ciência da gravidez da funcionária). A demissão foi efetuada em junho/2014, porém a funcionária se manifestou somente em novembro/2014 pedindo a reintegração. Como deve ser feito o calculo das folha de pagamento do período entre a dispensa e a efetiva reintegração? Devo lançar faltas ou ela tem direito ao salário dos meses não trabalhados?