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Reintegração de funcionária grávida dispensada sem justa cau

MATEUS BENEDITO MORALES

Mateus Benedito Morales

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 14:35

Boa tarde!

Uma empresa dispensou uma funcionária grávida e irá reintegra-la (a empresa não tinha ciência da gravidez da funcionária). A demissão foi efetuada em junho/2014, porém a funcionária se manifestou somente em novembro/2014 pedindo a reintegração. Como deve ser feito o calculo das folha de pagamento do período entre a dispensa e a efetiva reintegração? Devo lançar faltas ou ela tem direito ao salário dos meses não trabalhados?

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 14:39

Rodrigo Francisco Ramos aconteceu isso comigo aqui a alguns meses, faça o calculo de todo valor devido a ela pelos meses em que ela não trabalhou e veja o acerto dela, dentro da rescisão o 13° e ferias fica como adiantamento, infelizmente, inicia-se um novo periodo aquisitivo, caso ela tenha sacado o fgts os 40% ficam como valor pago do salario dos meses, porém se ela nao sacou realmente você terá que arcar com o valor inteiro, pode também descontar como faltar mas se ela for em juizo certamente ganhará a causa...é oneroso mas é a melhor forma de não adquirir um processo, pagar todo o tempo somente descontando o que ela recebeu a mais na rescisão por ter sido dispensada como aviso prévio indenizado e multa fgts.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen
mariana machado

Mariana Machado

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 11 novembro 2014 | 14:40

Rodrigo Francisco Ramos , boa tarde!

Eu primeiro tentaria provar que a funcionaria agiu de má fé, recebendo primeiro todo o seguro desemprego para só no fim do beneficio procurar a empresa para uma reintregação.

Yury Wanderley Hahne

Yury Wanderley Hahne

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:15

Boa tarde Rodrigo.

Pelo lapso temporal entre a demissão e o retorno dessa funcionária, é necessário entender se essa demora partiu dela em tentar ser reintegrada, ou a empresa postergou a decisão?
Se a demora partiu dela, vale a pena seguir a dica da Mariana.
Já passei por diversos casos desses, em todos somente reintegramos após determinação judicial, consideramos ser o mais seguro para os dois lados (empresa e funcionária).

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:44

Rodrigo,

Situação complicada, tende se apurar se a funcionaria sabia desde o inicio esse período todo se estava gravida ou não, para ai a tentativa de tentar provar ma fé, caso não seja bem sustentado ela pode entrar com danos morais. quanto ao seguro a mesma terá de devolver, ou então será abatido na licença maternidade da mesma, entretanto isso não isenta a empresa de suas obrigações e da instabilidade da mesma. Verifique bem a situação com antecedência, para ter segurança em tomar as devidas atitudes.


att,

Bruno Ramos

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