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Pedido de Dispensa - Rescisão

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 10:57

Bom dia Colegas!

Eu tenho que fazer uma rescisão cujo funcionário pediu as contas no dia 09/04/08 e tenho as seguintes dúvidas:

1) É necessário o funcionário fazer a carta de demissão?
2) Se a empresa permitir posso liberá-lo do aviso prévio?
3) Se a data de saída foi 09/04/08 qual seria a data para pagamento deste funcionário?
4) Eu sei que não é devido a multa dos 40%, mas é preciso fazer o depósito do FGTS ref. aós 09 dias trabalhados em abril?
5) Preciso informá-lo na GFIP?

Desde já agradeço.
Carla

THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Sexta-Feira | 11 abril 2008 | 12:00

Bom dia!!!

1) É necessário o funcionário fazer a carta de demissão?

Com certeza, de próprio punho.

2) Se a empresa permitir posso liberá-lo do aviso prévio?

Pode, mas se libera-lo de cumprir o aviso, você não poderá descontar.

3) Se a data de saída foi 09/04/08 qual seria a data para pagamento deste funcionário?

Se cumprir o aviso prévio, o pagamento será no dia seguinte do final do aviso.
Se não cumprir, tem 10 dias apartir da data do desligamento.´

4) Eu sei que não é devido a multa dos 40%, mas é preciso fazer o depósito do FGTS ref. aós 09 dias trabalhados em abril?

Com certeza. Entrará na sefip do mês de abril/2008. Se ele não cumprir o aviso, será 09 dias.
Se ele cumprir o aviso, ele receberá o mês de abril normalmente(contando com os 30 dias) e receberá os dias de Maio, referente ao mês da rescisão.

5) Preciso informá-lo na GFIP?

Automaticamente, igual aos demais funcionários, mas com o FGTS do mês da rescisão e movimentação.

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