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EPI x Retenção INSS

Regiano Marcelo de Lara Flores

Regiano Marcelo de Lara Flores

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:55

Sr.

Existe alguma Instrução Normativa (Lei Previdenciária etc.) de compensação de INSS referente a custo com produtos de EPI. Tenho cliente que presta serviço de mão de obra para uma mineradora, e eles retém 11% de INSS, no contrato ficou obscuro com relação aos custos de produtos EPI e foi me passado que se apresentar notas desses produtos, há possibilidades de compensar o INSS! É possível isso ou eles irão apenas compensar o custo com EPI´s?

Desde já agradeço a atenção!

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 11:45

Regiano Marcelo de Lara Flores desconheço isso, na verdade isso não existe, EPI é uma obrigação do empregador para cumprir a lei e amenizar riscos ao trabalhador e de acordo com o Art. 2° da CLT "Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.", ou seja, um dos riscos é o acidente de trabalho que onera a empresa inclusive economicamente, porque o INSS arcaria com algo que é de responsabilidade do empregador?

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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