Bom dia Karolline!
Segundo o artigo 395 da CLT a mulher terá direito a repouso remunerado durante duas semanas e também assegura o direito à reintegração, findo esse prazo. Para tanto é necessário prova do aborto natural através de atestado médico:
Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Nesse caso a empresa terá direito a rescindir o contrato de trabalho após as 02 semanas que a funcionária ficar de repouso, após ter sofrido o aborto. A própria legislação garante isso ao empregador, a lei é bem clara, terá direito "apenas" a 02 semanas de repouso, nada além disso. Se a empresa quiser dispensá-la antes dessas 02 semanas terá que pagar indenização substituta (ou seja, pagará as 02 semanas que teria direito a remuneração).
Observar também o que reza a convenção coletiva com alguma cláusula que possa favorecer a funcionária com um prazo mais prolongado.
Boa Sorte!