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Legislação Aborto

Karolline Gonçalves

Karolline Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 09:59

Bom dia,



Gostaríamos de saber a seguinte situação que nos apareceu, estamos com uma funcionaria que estava grávida de 2 meses e perdeu o bebê a três dias atras, nós queríamos fazer a demissão dela mais não sabemos se tem alguma lei que assista ela, alguém poderia me ajudar?





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Karolline Goldas

Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 10:10

Bom dia Karolline!

Segundo o artigo 395 da CLT a mulher terá direito a repouso remunerado durante duas semanas e também assegura o direito à reintegração, findo esse prazo. Para tanto é necessário prova do aborto natural através de atestado médico:

Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.
Nesse caso a empresa terá direito a rescindir o contrato de trabalho após as 02 semanas que a funcionária ficar de repouso, após ter sofrido o aborto. A própria legislação garante isso ao empregador, a lei é bem clara, terá direito "apenas" a 02 semanas de repouso, nada além disso. Se a empresa quiser dispensá-la antes dessas 02 semanas terá que pagar indenização substituta (ou seja, pagará as 02 semanas que teria direito a remuneração).

Observar também o que reza a convenção coletiva com alguma cláusula que possa favorecer a funcionária com um prazo mais prolongado.

Boa Sorte!

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