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Fornecimento de refeição

Rodolfo Calisto

Rodolfo Calisto

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 12:32

Prezados boa tarde!

Gostaria de esclarecer duas duvidas:

1 - Uma empresa do ramo lanchonete possui dois funcionários que trabalham seis horas por dia, ela está obrigada a fornecer refeição e horário de almoço?

2 Quanto ao fornecimento de refeição eu consultei na convenção coletiva dessa categoria e a informação é a seguinte "As empresas fornecerão refeiçoes nos locais de trabalho, podendo descontar de seus empregados até o limite de 1% (um por cento) do menor piso salarial, como participação". Esse 1% (um por cento) a empresa descontará do seu salário uma vez por mês? Por exemplo: O salário de R$ 724,00 o desconto seria de R$ 7,24 apenas um vez por mês?

Desde já agradeço,
Rodolfo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 12:45

Olá Rodolfo

De acordo com o Art. 71 CLT, não execendo 6 horas de trabalho o descanso deverá ser de 15 minutos, salvo se previsão contrária na CCT.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.


Quanto ao desconto, R$ 7,24 por mês.

Att,

Vânia Zaniratto

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