x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 818

Contratação Menor / Gestante

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:30

Colegas, um fato novo

Um empresa contratou uma funcionário que tem 17 anos, porem ela já estava na empresa 04 meses sem CTPS assinada, agora ele descobriu que a Menina está Gravida e ta querendo contratar legalmente.

Como a empresa pode proceder com essa menina para nao ter problemas futuras.

Como resolver essa bomba.

Thalisson Rocha
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 16:46

Olá Thalisson

Na minha opinião fazer o registro, retroativo inclusive.
Lembrando que licença maternidade não precisa de carencia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 17:06

Sim, normalmente. A proibição é para menores de 16 anos.

Art. 403.É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. (Alterado pela L-010.097-2000)
Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a freqüência à escola. (Alterado pela L-010.097-2000)


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 12 novembro 2014 | 17:21

Vânia

Então a empresa pode contratar normalmente sem problemas algum, fazendo e recolhendo o retroativo para nao ter problemas futuros.

Quanto a questão da assinatura do contrato ela pode está assiando ou o responsavel dela.

Thalisson Rocha

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade