Elizabeth de Souza Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTenho uma dúvida...uma recepcionista de uma clínica de fisioterapia recebe insalubridade.Obrigada pela ajuda.
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Elizabeth de Souza Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeTenho uma dúvida...uma recepcionista de uma clínica de fisioterapia recebe insalubridade.Obrigada pela ajuda.
João Claudio Kzam Gama
Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) PessoalPreciso de mais dados:
Ela trabalha com raios X?
Elizabeth de Souza Lacerda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeEla é recepcionista de uma clínica de fisioterapia, e exerce apenas essa função.Obrigada.
Elivânia Neres Pereira
Iniciante DIVISÃO 1 , SecretáriaOlá! Bem, de acordo com o Art. 192 da CLT-NR.15, que assegura ao trabalhador a percepção do Adicional de Insalubridade, o qual terá direito aquele que exerce atividade acima dos limites de tolerância a ruído, radiações ionizantes e não ionizantes, ao trabalho sob pressão e descompensão, aos agentes químicos e biológicos estabelecidos na legislação concernente à Segurança e à Medicina do Trabalho, que exponha os empregados a agentes nocivos a sua saúde. Sendo assim uma recepcionista de uma Clínica de Fisioterapia não tem direito ao Adicional de Insalubridade.
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