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Data para Renovação do Contrato de Experiência

daniela esmeraldo

Daniela Esmeraldo

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 09:50

Bom dia, usuários do fórum Contabeis.

Procurei no fórum antes de fazer este tópico e casa haja uma resposta sobre a minha dúvida, peço desculpas por abrir novo tópico, pois realmente não localizei a resposta.

Minha dúvida é sobre a renovação do contrato de experiência.
Conforme informado em um tópico sobre o assunto, o contrato de experiência só deve ser renovado uma única vez e não pode ser superior a 90 dias.
Pode ser 30+60; 45+45; 60+30, se o empregador quiser renovar por 30+20, também pode, pois conforme falado, o prazo para experiência não pode ser superior a 90 dias.

Mas eu realmente tenho muita dúvida sobre a renovação do contrato.
Não sei se vocês fazem somente a observação na CTPS ou se pegam a assinatura no contrato de experiência, sendo a parte da prorrogação em outra folha ou na mesma folha.
Mas qual seria a data correta para pegar a assinatura do funcionário em relação a prorrogação do contrato?
Seria no ultimo dia, na primeira parte ou no primeiro dia útil posterior?
Exemplo: tenho um funcionário que foi admitido em 14/10/2014 e termina os trinta primeiros dias em 12/11/2014, devo pegar a assinatura e fazer o comunicado formalmente sobre a prorrogação no dia 12/11 ou no dia 13/11?
E se fossemos fazer o desligamento do funcionário, o comunicado não teria que ser no dia 12/11? ou pode ser no dia 13/11?

Fico grata pela atenção de todos.
E desejo a todos um bom dia!

Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:05

Bom dia, Daniela

Quanto a assinatura do contrato a primeira assinatura no contrato tem que ser de imediato. Uma semana antes do fim do primeiro prazo, entre em contato com os superiores do colaborador para saber como esta sendo o trabalho do mesmo, e se sera renovado ou não a experiencia dele.

Caso a resposta seja sim você pode pedir para o colaborador assinar até um dia depois.

Caso contrario providencie o termino de contrato dele e pague as verbas rescisórias.

O colaborador tem que ser comunicado no ultimo dia do contrato, mas nada impede que a empresa faça o desligamento antes do fim do prazo, lembrando que desta forma, a empresa terá que pagar 50% dos dias restantes.

Assistente de Recursos Humanos
Sócia proprietária da empresa Oficina do Aroma
https://www.oficinadoaroma.com.br

"Quando Deus quer, não há quem não queira."
Ayrton Senna
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:06

Daniela, o importante é que em ambos os casos (prorrogação/desligamento) ele não inicie as suas atividades no dia 13/11, sem assinar a prorrogação ou um comunicado de encerramento de contrato.
O ideal é que até o último dia do contrato, ele já seja comunicado para evitar qualquer problema ...

daniela esmeraldo

Daniela Esmeraldo

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:25

Tania e Marcio.

Obrigada pelas respostas.

Mas mesmo dentro da legislação, tem algum problema eu pegar a assinatura sobre o comunicado no dia posterior?

Fui orientada (pela pessoa que me ensinou sobre departamento pessoal) a pegar a assinatura sobre o desligamento e a prorrogação no ultimo dia dos primeiros trinta dias, no caso do exemplo e tal, mas recentemente, me deram a orientação (no caso, da pessoa que faz a folha de pagamento) para pegar a assinatura posteriormente.

Eu entendo que se pegarmos a assinatura no dia 13/11, como no exemplo dado, podemos ter um problema, pois se o funcionário não foi comunicado no ultimo dia sobre a prorrogação do contrato de experiência, ele pode está em período por tempo indeterminado, certo?


PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:33

Daniela,

bom dia

no meu entendimento caso a empresa queira prorrogar o contrato de experiencia pode ser feito um dia, no mesmo dia ou ate mesmo um dia depois, pois a empresa tem interesse em prorrogar o contrato.
agora para desligamento do funcionário o comunicado do desligamento devera ser feito no mesmo dia ou ate mesmo um dia antes, mais nunca depois do prazo.
isso seria a melhor opção para que a empresa se proteja de problemas futuros.

Priscila

Priscila R.Silva
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 10:59

Daniela, como eu disse na minha mensagem anterior, ele não pode começar a trabalhar no dia posterior ao término do contrato, sem ter assinado a prorrogação. Pois, digamos, que comece a trabalhar de manhã e à tarde a empresa apresente o documento de prorrogação, e ele se negue a assinar. Aí o contrato passará a ser por tempo indeterminado. Quando ele chegar para trabalhar, a primeira coisa que deve fazer é assinar a prorrogação.
No caso de rescisão, óbvio que não poderá trabalhar no dia seguinte, e terá de receber as verbas rescisórias nesse mesmo dia.

O ideal é consultar o empregador uns dias antes, e enviar a documentação para ser assinada o mais tardar no último dia do contrato.

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