Daniela Esmeraldo
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeBom dia, usuários do fórum Contabeis.
Procurei no fórum antes de fazer este tópico e casa haja uma resposta sobre a minha dúvida, peço desculpas por abrir novo tópico, pois realmente não localizei a resposta.
Minha dúvida é sobre a renovação do contrato de experiência.
Conforme informado em um tópico sobre o assunto, o contrato de experiência só deve ser renovado uma única vez e não pode ser superior a 90 dias.
Pode ser 30+60; 45+45; 60+30, se o empregador quiser renovar por 30+20, também pode, pois conforme falado, o prazo para experiência não pode ser superior a 90 dias.
Mas eu realmente tenho muita dúvida sobre a renovação do contrato.
Não sei se vocês fazem somente a observação na CTPS ou se pegam a assinatura no contrato de experiência, sendo a parte da prorrogação em outra folha ou na mesma folha.
Mas qual seria a data correta para pegar a assinatura do funcionário em relação a prorrogação do contrato?
Seria no ultimo dia, na primeira parte ou no primeiro dia útil posterior?
Exemplo: tenho um funcionário que foi admitido em 14/10/2014 e termina os trinta primeiros dias em 12/11/2014, devo pegar a assinatura e fazer o comunicado formalmente sobre a prorrogação no dia 12/11 ou no dia 13/11?
E se fossemos fazer o desligamento do funcionário, o comunicado não teria que ser no dia 12/11? ou pode ser no dia 13/11?
Fico grata pela atenção de todos.
E desejo a todos um bom dia!