Graziele Queiroz
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde pessoal!
Estou com uma dúvida muito grande, e gostaria da ajuda de vocês.
Aqui na empresa possuimos uma pessoa que faz o recolhimento do INSS no teto máximo no código 1007, mas ele possui uma empresa no qual é único sócio e não faz recolhimento algum sobre pro-labore.
Gostaria de saber, se ele pode (ou deve) fazer o recolhimento de um salário mínimo atravez do Pro-labore e complementar como Pessoa Física nesse código 1007, pois nosso receio é que haja alguma fiscalização e vejam que ele não recolhe nada como PJ, já que toda empresa ativa deve recolher de pelo menos um sócio o valor de um salário mínimo.
Caso haja resposta, se puderem, gostaria que me informassem o embasamento legal.
Desde já agradeço.