x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.659

saque do fgts com pedido de demissão.

antonio pereira da silva filho

Antonio Pereira da Silva Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 16:57

ola boa tarde minha duvida é a seguinte trabalhei em uma empresa de 4 anos pedi demissão em agosto 2011 deste então não trabalhei mais com carteira assinada so que meu aniversario é em março e agora em novembro começei a trabalhar com carteira assinada vou perder o direito de sacar o saldo da conta inativa pois ja fui na agencia da caixa aqui do lado da minha casa e me informaram que eu nao tenho direito ao saque queria saber se essa informação procede?[code]

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 17:33

Olá Antonio

Bem Vindo ao Contábeis!

O saque só poderá ser feito no seu mês de aniversário, mas se ainda estiver fora do regime de trabalho.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
antonio pereira da silva filho

Antonio Pereira da Silva Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 13 novembro 2014 | 17:48

mesmo ja tendo completado os 3 anos fora do regime pois completou 3 anos em agosto 2014 e meu aniversario em março 2015 pois na lei fala somente dos 3 anos fora do regime e vi uma situaçaoi semelhante neste mesmo forum falando que uma pessoa recebeu nessa situaçao.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 09:56

Bom dia Antonio

Na lei fala que tem que ter 3 anos e sacar após o mês do aniversário.
Veja:

Quando Sacar o FGTSImprimir
O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão sem justa causa;
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.


http://www.fgts.gov.br/trabalhador/quando_sacar_o_FGTS.asp

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade