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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Colaborador sem exame admissional

Aline

Aline

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 10:50

Bom dia!

Por favor, gostaria da ajuda de vocês.

Temos um cliente aqui no escritório que tem 2 colaboradores admitidos em 01/03/2014 porém ambos sem exame admissional. Quero acertar esta situação, como devo proceder?
Faço a realização de exame admissional ou exame periódico? Como funciona neste caso?

Abraços

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 11:20

Olá Aline

O admissional não será mais possível e se sua Empresa for fiscalizada vocês terão problemas.
Faça o periódico o quanto antes.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 11:53

Dificilmente ela conseguirá que um médico adultere a data de realização do exame médico.
Procedimento ilegal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 12:15

Sim Priscila, nós sabemos que existem "N" clínicas que fazem sim esse procedimento ilegal.
Mas o que nós não podemos é passar como orientação aos demais usuários do Fórum, a prática ilegal de se adulterar uma data num exame de saúde.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:04

Priscila Roberta,

Concordo com a Vânia, Além do mais o funcionário tem ciência de que o mesmo não foi realizado no ato da admissão, sendo assim o mesmo com essa informação de uma pratica criminosa por parte da empresa, poderia trazer gravíssimos problemas a empresa.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 09:34

Olá Núbia
Bom dia,

Veja:

Quais as infrações legais pela não realização dos exames médicos ocupacionais obrigatórios previstos pela legislação?

Enviado por Rose, qui, 11/10/2012 - 03:00
Por Fábio Momberg Masuela
CPA - Consultor da Área Trabalhista e Previdenciária
em 10 de outubro

De acordo com o art. 168, inciso I da CLT e item 7.4.1 da Norma Regulamentadora n.º 07 (NR 7), aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214/1978, é obrigatória a realização dos exames médicos previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), incluindo os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

Estes exames compreendem avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental e exames complementares, realizados de acordo com os termos específicos na citada NR e seus anexos.

Quando da não realização dos referidos exames pelos empregadores, mesmo quando realizados fora do prazo legal, a infração referente à não observância dos artigos 154 a 200 da CLT, que regulam a questão da Segurança e Medicina do Trabalho, sujeitará o infrator, de acordo com a Portaria MTb n.º 290/1997, anexo II, à multa de, no mínimo, 378,2847 a, no máximo, 3.782,8472 UFIR, dobrada na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação, tendo como base legal o art. 201 da CLT.

Lembrando que a UFIR está extinta desde 2000, mas o valor para conversão corresponde a R$ 1,0641.

Portanto, a multa pela não realização dos exames citados acima pode variar entre R$ 402,53 a R$ 4.025,33.

Além disso, a Norma Regulamentadora n.º 28 (NR 28) também dispõe sobre a questão da fiscalização e aplicação de penalidades pelo descumprimento das NR’s em seus anexos I e II, dependendo ainda da quantidade de empregados existentes na empresa.


http://www.assespro-rs.org.br/?q=node/1908

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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