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ferias coletivas

ray

Ray

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Vendas
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:20

boa tarde,
eu entrei na empresa dia 17 de abril de 2013, deram ferias coletivas em dezembro de 15 dias e me falaram que ainda restavam 6 dias para mim, gostaria de saber como isso é calculado, sendo que neste ano agora em dezembro vai ter dinovo ferias coletivas, quer dizer que nunca vou tirar minhas ferias de 1 mes direto? ja tenho direito a 1 mes de ferias esse ano? como calcular de uma forma facil que eu entenda.
aguardo.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 13:35

Ray,

O pela contagem de sua data de admissão, você faria jus a 20 dias de ferias. se as coletivas foram 15 dias, ficou restando 5 dias de saldo, o qual teria de ser quitado antes das próximas ferias coletivas, sobre pena de pagamento dobrado. Lembrando também que por lei o gozo do funcionário não pode ser inferior a 10 dias, você terá direito de usufruir antes das próximas ferias coletivas 10 dias em casa recebendo 5 dias + 1/3 como ferias e 5 dias como licença remunerada.
Quanto a tirar um mês de ferias, vai ficar a critério da empresa, já que no caso de ferias coletivas a empresa pode dividir em dois períodos suas ferias.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
ray

Ray

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Vendas
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:11

Bruno Ramos
oa outros 5 dias que me falou chamado licença remunerada vai ser descontado das minhas ferias seguintes? ja que eu tinha 20 dias e tirei 15 como ferias coletivas mesmo assim eles pagarao multas se nao derem esses 10 dias?
aguardo resposta.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:22

Ray,

Negativo, nada é descontado de seu próximo período. Para você entender, por lei, um funcionário não pode gozar de ferias um período inferior a 10 dias. Você ficou com 5 dias de saldo (inferior a 10 (quantidade permitida por lei) ) sendo assim a empresa tem que lhe conceder, antes das ferias coletivas 10 DIAS de descanso a você, sendo pagos eles 5 dias como ferias + 1/3 (que era seu saldo restante) e os outros 5 dias que você descansou recebe como licença remunerada. Mediante isso zera esse seu período. Caso eles não lhe concedam esses 10 dias, respeitando o prazo por lei, você pode acionar seu sindicato e pedir que o jurídico deles tomem as providencias necessárias. Caso não seja concedido no prazo, você terá o direito a esse descanso de 10 dias e a remuneração do mesmo em valores corrigidos e dobrados.


att,

Bruno Ramos

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Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:25

Ray,

Vou calcular o proporcional ao seu salário sem o 1% de comissão, mas ressalvo que o mesmo se aplica como media.

Saldo de ferias -
5 DIAS = R$ 120,67
1/3 DE FERIAS = R$ 40,22
Licença remunerada - 5 dias
Valor = R$ 120,67

TOTAL = R$ 281,56

att,

Bruno Ramos

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ray

Ray

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Vendas
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:45

mais uma duvida, se eu so tinha 20 dias e tirei 15 eles nao vao argumentar que foi pelo tempo de trabalho nao? que so vou ter direito a esses 5 dias, por favor responde rapido que eles vao me chamar pra me dizerem quando eu vou tirar esses ias de ferias

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 17:12

Ray,

Fala para eles se informarem o que a lei diz a respeito, caso contrario fala que você ira procurar o seu sindicato e pedir maiores explicações.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
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ray

Ray

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Vendas
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 18:05

olha fui la falar com eles, falei sobre os 10 dias mais como eu havia comentado pra vc eles disseram que era pelo tempo que eu estava na empresa que so era 5 dias, eu nao Quiz insistir em falar deixei assim, mesmo sabendo o que a lei fala e outra ainda me sugeriu que eu nao tirace corrido que tirace quando eu precisace.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 18:15

Ray,


Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos (art. 139 da CLT). Assim, também serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.


A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.

Entretanto, este estará condicionado a atender a todas as determinações dispostas na legislação, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de R$ 170,26 por empregado que se apresentar em situação irregular.

O empregador que não cumprir com as especificações para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de sofrer as sanções administrativas previstas na legislação, correr o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado. Neste caso, a remuneração deverá ser em dobro mais 1/3 constitucional.



Fonte: GUIA TRABALHISTA



Peça para que a empresa se informe sobre a lei antes de proceder uma informação ao funcionário. A prejudicada nesse caso é você, se quiser pode procurar seu sindicato e fazer uma denuncia.

Ou imprima a lei e mostre para eles, para os mesmos terem ciência que você esta bem informada no que diz.


att,

Bruno Ramos

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