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Notificação por não comparecimento ao trabalho

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:38

Pessoal, o cliente está com um funcionário faltando desde o início do mês. Este trabalhador até o momento não entregou atestado e nem avisou de nenhuma forma a empresa.

A empresa quer enviar uma notificação para este solicitando que compareça ou justifique suas faltas, pretende fazer esta notificação de uma vez, mas vejam que apenas solicitará uma justificativa (sem citar abandono de emprego até porque não é possível ser enquadrado assim).

É legal, correto?

Esta notificação deve ser enviada por telegrama com cópia e confirmação de entrega.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 14:57

Vinicius,

Veja bem, é correto o envio do telegrama, ate porque acima de 30 dias corridos faltados sem justificativa do funcionário se caracteriza abandono de emprego e fará jus a justa causa. Entretanto se o funcionário comparecer e apresentar atestados, justificando os dias ou alguns deles, os que determinarem o atestado terao de ser abonados por parte do empregador.

Correto, telegrama com copia e aviso de recebimento.


att,

Bruno Ramos

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:09

Isso mesmo Vinicius, o colega Bruno está com razão.
Apenas complementando, você deverá enviar o primeiro telegrama solicitando seu comparecimento à empresa, justificando sua ausência.
Caso ele não apareça, faça outro telegrama, já o advertindo sobre o abandono de emprego. Não aparecendo, mande um terceiro telegrama.
Persistindo a ausência de notícias desse funcionário, publique no jornal de circulação de sua cidade, que vc dá um prazo até tal data par que ele se apresente, sob pena de Rescisão por Justa Causa - Abandono de Emprego e proceda a rescisão. Assim você estará coberto, caso venha a ter uma reclamação trabalhista por parte desse funcionário.

Se o mesmo se apresentar sem justificativas legais, você poderá adverti-lo ou mesmo suspende-lo de suas funções, já que isso se enquadra no artigo 482 da CLT. e poderá descontar todos os dias de faltas injustificadas gerando reflexo nas férias do mesmo.


Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:46

Pode ser simples assim Vinicius....

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Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:30

Eduardo, acabei adaptando para:

"Prezado Senhor <nome do funcionário>,
Em razão da ausência injustificada e continuada ao serviço desde o dia 01/11/2014, venho por meio deste notificá-lo a comparecer a empresa para justificar suas faltas e retomar suas atividades."


Obrigado.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 14:50

Vinicius, desculpe a demora.
Ok seu texto.

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
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