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Aposentadoria x Auxilio-Doença - Duvida

Luiz Gustavo Drus

Luiz Gustavo Drus

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:36

Boa Tarde,

A situação e a seguinte:
Um cliente nosso esta com um funcionário em auxílio-doença desde 15/03/2004, esse funcionário já pode se aposentar definitivamente?
Queria saber também se caso o funcionário já possa se aposentar(ou já esteja), como prosseguir para fazer o acerto desse funcionário? Se muda algo em relação a uma rescisão normal.

Att.
Luiz Gustavo Drus

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 15:55

Luiz Gustavo, quem decide isso é a Previdência Social. O que resta a empresa é aguardar, sem fazer nada.
Normalmente, os afastados ficam durante um período de tempo recebendo o benefício do auxílio-doença e caso não tenham retomem a capacidade de trabalhar, a Previdência transforme o auxílio em aposentadoria por invalidez. Quando isso ocorre, o órgão envia um comunicado para a empresa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 16:06

Luiz, boa tarde.
Como ele está em auxilio-doença, o mesmo deverá aguardar o termino, isso porque a aposentadoria em virtude do fator previdenciário reduzira o beneficio, em alguns casos em até 40%, já no auxilio doença ele está recebendo 91% do valor do beneficio.
Além disso, após o termino do auxilio doença, a empresa precisa verificar a estabilidade (convenção coletiva de trabalho).
No caso de rescisão de contrato de trabalho, existe duas formas, (no caso de aposentadoria).
a) Se o empregado apresentar a carta de concessão da aposentadoria e for de interesse dele em se desligar, deverá fazer o pedido de próprio punho mencionando que está se desligando da empresa por motivo de aposentadoria,(quando acontece isso eu explico ao empregado o direito dele para que não haja problema na hora da homologação), onde o empregado não terá direito aos 40% do FGTS e o Aviso Prévio, (lembrando de verificar a convenção coletiva de trabalho, em sua maioria consta clausula indenizatória para esse fim);
b) E o outro caso e demissão sem justa causa, onde a grande maioria dos aposentados espera para ser demitido, não perdendo os direitos no caso de desligamento por aposentadoria.

Para saber se o empregado já tem direito a aposentadoria, você pode simular pelo site do INSS, https://www.inss.gov.br, (serviços aos cidadão, depois acesse o link da simulação por tempo de contribuição, inserindo todos os vinculos empregaticios), ou solicitar ao empregado que agende atraves do 135, (aposentadoria por tempo de contribuição), será agendado e no dia levar os documentos solicitados, ok...

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