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IRPF - PRO LABORE

Sidnei da Silva Oliveira

Sidnei da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 01:18

Saudações a todos os amigos.
o meu problema é o seguinte:
Durante os ultimos quatro meses do ano de 2006. A socia de uma empresa prestadora de serviço recolheu pro labore de
R$ 500,00. O que foi informado na DIRPF 2007. Acontece que
durante todo ano de 2007. Devido dificuldades da empresa, a
sócia não fez retirada do pro-labore. O que deve ser informado
quando da declaraçao (IRPF - 2008) ?. Informo, ainda, que não
foi recolhido INSS - sobre os pro-labores acima mencionado.
Qual o caminho para regularizar essa situação. grato a todos.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 09:04

Sidnei,

Se em 2007 não houve retiradas de pró-labore, não há o que informar na DIRPF referente rendimentos do pró-labore. Você deverá entregar a Declaração do IR informando na relação de bens que o contribuinte possui as cotas de capital na empresa.

Detalhe: Existem muitos casos como o seu. A pessoa tem a empresa mas não declara nenhum rendimento. Isto para o fisco é uma "prato cheio". Como que uma pessoa possui uma empresa mas não tem nenhum rendimento na empresa?? Qual a finalidade de se manter uma empresa que "não dá dinheiro"??
Você pode até alegar que o contribuinte recebe outros rendimentos avulsos que estão no limite de isenção. Mas cuidado com o movimento na conta corrente do contribuinte, ou seja, um contribuinte que ganha R$ 1.000,00 por mês não tem como movimentar na sua conta corrente R$ 2.000,00.


Em relação aos INSS das retiradas de pró-labore que não foram recolhidos, deverá ser feito os recolhimentos com multas e juros.

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***CCB
Cristina Marchesi

Cristina Marchesi

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 13:25

Bom dia,

Sobre o mesmo assunto:

A socia de uma empresa prestadora de servicos nao recolheu pro labore em 2007 e a empresa fechou o ano com prejuizo (Sendo este ano de 2007 o primeiro ano de operacao da mesma). Seu marido é socio de uma outra empresa só que em outro ramo de atividade e seus "sustentos" em 2007 sao provenientes da vida de sua vida pessoal a conta corrente é conjunta com o marido. É claro que o desejo da mesma é que a empresa neste ano de 2008 obtenha lucro.

Devo orientar-la a fazer a declaração de IR da mesma forma acima: "Você deverá entregar a Declaração do IR informando na relação de bens que o contribuinte possui as cotas de capital na empresa" e mesmo que num valor baixo fazer retiradas de pro labore em 2008?

Grata pela atenção

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 14:09

Cristina,

A sua cliente é Obrigada a entregar a DIRPF, pois participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, inclusive inativa, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual.

Veja mais detalhes na Pergunta 001, disponível no site da Receita Federal.

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