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Entrega de Contra-Cheques

Maricélia

Maricélia

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 19:06

Boa tarde Pessoal.

Alguém sabe me dizer se é legal a entrega de contra-cheques por e-mail quando o pagamento do salário for feito através da conta salário. Nossa empresa tem mais de 200 funcionários e colher assinatura no contra-cheque de um a um está ficando enviável para a empresa, como podemos ficar respaldados perante o Ministério do Trabalho já que fazemos o pagamento na conta salário do funcionário.



Desde já agradeço a atenção dos colegas.

Maricélia Silva


























Entrega de Contra-Cheques

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 01:39

CLT:

Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.

Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.


Você pode anexar os comprovantes de depósito à folha de pagamento, porém, a entrega do holerite ao empregado com a discriminação das verbas salariais é obrigatória.

Joel Pereira Nascimento

Joel Pereira Nascimento

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 08:56

Maricélia ótima a orientação do colega Mozart Rodrigues e Silva Neto, adiciono ainda que o sistema bancário pode receber informações referentes a contracheque e cada funcionario poderá retira-lo no auto-atendimento, basta a empresa contratar esse serviço.

"A administração é feita tomando-se decisão e vendo se essas decisões estão sendo implementadas."
Harold Geneen

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