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Demissão Sem Justa Causa

CHARLES SILVA DOS SANTOS

Charles Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 20:08

Olá boa noite!

Foi demitido no último dia 14/11/2014 , vou cumprir aviso prévio de 30 dias.
Minha data de admissão foi 10/03/2011.
Ainda não tirei as férias que venceu no dia 10/03/2014
Qual o prazo para eu receber meus direitos?
Eu recebia o vale no dia 20 eu vou receber normalmente ou não?
Se não, eu posso solicitar um adiantamento?

Att,
Charles Silva

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 01:30

Primeiramente, você deve cumprir um aviso prévio de 39 dias.

O prazo para recebimento das verbas rescisórias é até o primeiro dia útil seguinte ao encerramento do aviso prévio.

O contrato de trabalho continua vigente normalmente até o fim do aviso prévio, portanto, se você sempre recebeu um adiantamento (ou vale, o que preferir) no dia 20, não há motivos para a empresa não lhe conceder isso esse mês.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 18 novembro 2014 | 09:28

Charles Silva,

Você nunca tirou ferias?? rs

Bem como citado pelo colega Mozart, seu aviso é de 39 dias. Você tem a opção de escolher entre 2 horas diárias a menos durante 30 dias ou redução de 7 dias corridos (trabalha 23 e abona 7). os outros 9 dias sobre a lei do aviso prévio, com certeza será indenizado sobre orientação do sindicato. nesse caso você recebe sua rescisão no fim do aviso (no dia 31). Como estará prestando serviço a empresa, recebera normalmente seus direitos Vale, 1 parcela 13°salário, e pagamento ate o dia do recebimento das verbas.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
CHARLES SILVA DOS SANTOS

Charles Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 08:51

Estava trabalhando em horários alternados.

Segunda,quarta e sexta eu trabalhava das 14:00hs até as 22:30hs
E de terça e quinta das 7:00hs as 17:00hs.

Porém fui contratado na empresa para trabalhar das 7:00hs até as 17:00hs.

Essa mudança para dias alternados começou em julho antes deles me demitirem, mais não tive nenhuma mudança na carteira e nenhum aumento financeiro.

Isso é correto segundo a CLT?

No aguardo.

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