
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite a todos os amigos do Fórum! Agradeço o auxílio....
Possuo uma cliente que quer registrar a funcionária doméstica em nome dela. Acontece que : "Ela não tem renda nenhuma" - Ou seja , o IRPF dela é Zero. Tudo o que ganha é de forma informal.
Teria algum problema? Os colegas veêm algum problema nisso?
Pois (vejam se concordam) = O máximo é que ela não poderá deduzir de IR. Vejam se procede:
Como devo declarar o pagamento da empregada doméstica no Imposto de Renda e quanto posso deduzir?
Os pagamentos efetuados aos empregados domésticos não devem ser informados na declaração. O contribuinte deve informar somente o valor pago como contribuição à Previdência Social, na ficha "Pagamentos e Doações" (código 50). Em cada declaração, só é possível fazer a dedução referente a um empregado doméstico. O valor máximo permitido para dedução do Imposto de Renda é de R$ 866,60.
Grata.